O teletrabalho integral e compulsório durante a pandemia da COVID-19 tornará a justiça da 4ª região mais sustentável?
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.1Palavras-chave:
sociedade de consumo, sociedade de risco, teletrabalho, pandemia da Covid-19, sustentabilidade da Justiça Federal da 4ª RegiãoResumo
O presente estudo, partindo da caracterização da sociedade de consumo de Zygmund Bauman e da Sociedade de Risco de Ulrich Beck, pretende analisar os efeitos sociais e ambientais negativos gerados por esses modelos de sociedade e, a partir dos referidos aportes teóricos, investigar se a adoção do teletrabalho integral e compulsório durante a pandemia da Covid-19 tornou a Justiça Federal da 4ª Região mais sustentável. Para tanto, emprega o método indutivo, com pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos, além da análise da legislação pertinente ao tema e conclui que, na realidade pós-pandemia, o teletrabalho deve se consolidar como mais uma forma de trabalho disponível a magistrados e servidores, possibilitando a redução de poluentes e a economia de bens e serviços e tornando o trabalho no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região mais sustentável.
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