Perícias em ações de indenização por acidente de trabalho

Autores

  • Débora Gonçalves Fernandes Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE
  • Cassiane Dagani Centro Universitário Católica de Santa Catarina
  • Everaldo da Silva Colégio Madre Francisca Lampel https://orcid.org/0000-0001-9716-8421

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.44

Palavras-chave:

Perícias, Especialidade profissional, Acidente de trabalho, Doença Ocupacional

Resumo

O processo indenizatório por acidente de trabalho, precisa ser analisado, na maioria das vezes com minúcias fáticas, as quais, somente serão elucidadas pela prova pericial. No processo trabalhista as ações indenizatórias por acidente de trabalho e doenças laborais são muito comuns, visto que, buscam demonstrar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores. Verifica-se que os métodos utilizados na atualidade, nem sempre estão em consonância com a necessidade factual, pois muitas vezes as dificuldades encontradas pelo judiciário, como a ausência de um bom “banco” de médicos especialistas cadastrados para atender as áreas a serem periciadas, ou ainda, de uma equipe multidisciplinar, acabam por inviabilizar uma melhor prestação jurisdicional. O objetivo geral da pesquisa não é o esgotamento da matéria, mas sim trazer à tona nuances acerca do tema, tanto um respaldo na esfera trabalhista, quanto ao que tange verificar a evolução da análise e realização da prova pericial nas demandas de acidentes de trabalho. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, com base em pesquisas de teses de mestrado, obras sinalizadas sobre o tema, a legislação brasileira vigente, bem como decisões provenientes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região e pesquisas na Escola da Magistratura do Trabalho. O desfecho do artigo propõe a modernização e avanços na aplicação das perícias, especializando-as para que haja uma melhor entrega jurisdicional quando da prolação de sentenças.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Débora Gonçalves Fernandes , Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE

Advogada. Graduada em Direito (UNIFEBE). Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA – (UNIVALI). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário (UNIFEBE). E-mail: debora@goncalvesfernandesadv.com.br

Cassiane Dagani, Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Graduada em Direito (UPF). Professional Self Coaching (IBC -SP). Especialista em Direito Previdenciário (LFG |Anhanguera -Uniderp)

Everaldo da Silva, Colégio Madre Francisca Lampel

Cientista Social (FURB). Graduado em Processos Gerenciais (METODISTA). Mestre em Desenvolvimento Regional (FURB). Doutor em Sociologia Política. (UFSC). E-mail: prof.evesilva@gmail.com

Referências

BRASIL. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. Ato ENAMAT n.º 10, de 4 de junho de 2019. Institui a Comissão para Diagnóstico de Problemas nas Perícias Judiciais na Justiça do Trabalho e Enfrentamento Adequado nas Escolas Judiciais.

BRASIL. Planalto. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm. Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Jurisprudências. Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/. Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Legislação. Disponível em: (https://portal.cfm.org.br/, 2022. Acesso em: 02 mar.2022.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

CAVALCANTE, Ana Paula Cheid. Perícias trabalhistas e avaliação de desempenhos. Brasília: Amazon, 2015.

CAIRO JUNIOR, José. O Acidente do trabalho e a responsabilidade civil do empregador. 3ª ed. São Paulo: LTR, 2006.

CÓDIGO DE DIREITO COMERCIAL. Legislação Informatizada - LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850 - Publicação Original. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-556-25-junho-1850-501245-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 18 fev. 2022.

COSTA, Hertz Jacinto. Manual de acidente do trabalho. 6ª ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

HIRONAKA, Giselda Maria Novaes. Responsabilidade pressuposta. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

MARTINS, Sérgio Pinto da Silva. Direito da Seguridade Social. 39ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MALDANER, Cacildo. Compilado da Constituição Federal. Brasília: Senado, 2002.

MEDINA. José Miguel Garcia. Código de Processo Civil Comentado. 8ª ed. São Paulo: RT, 2021.

MELEK, Marlos Augusto. Trabalhista e agora. 2ª ed. Curitiba: Estudo imediato, 2012.

MONTEIRO, Antônio Lopes. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Saraiva, 1998.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 2ª ed. São Paulo: LTR, 2006.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente do trabalho responsabilidade objetiva do empregador. 3ª ed. São Paulo: LTR, 2014.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. PERÍCIAS JUDICIAIS MULTIPROFISSIONAIS E A LEI DO ATO MÉDICO: por uma interpretação que leve em conta a unidade do sistema e a efetividade da prestação jurisdicional. São Paulo: Revista dos tribunais, 2014.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência, tomo I. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Downloads

Publicado

2022-12-13

Como Citar

Gonçalves Fernandes , D. ., Dagani, C., & Silva, E. da. (2022). Perícias em ações de indenização por acidente de trabalho. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.44

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura