LIMITAÇÃO ETÁRIA MÁXIMA PARA ADOTANTES: um comparativo entre a legislação brasileira e portuguesa

Autores

  • Adriane de Oliveira Ningeliski Centro Universitário do Brasil - Unibrasil e Universidade do Contestado - UnC
  • Ana Flávia Schitt Universidade do Contestado - Mafra/SC

Resumo

Propõe-se como objeto de estudo a habilitação de pessoas com idade avançada como pretendentes à adoção de crianças/adolescentes, numa perspectiva Brasil e Portugal, considerando a lacuna existente na legislação brasileira com relação à idade máxima do adotante e a existência da referida limitação na legislação portuguesa. Para alcançar tal objetivo, realizar-se-á um levantamento histórico acerca da adoção no Brasil e em Portugal, haja vista que houve uma evolução nos direitos das crianças e adolescentes. Esta evolução histórica acarretou na concretização do princípio do melhor interesse, este que será oportunamente analisado à luz da adoção, ainda, por derradeiro, buscar-se-á compreender o funcionamento do cadastro de habilitação de pretendentes, para isto realizar-se-á um comparativo com a legislação portuguesa que estabelece a idade máxima, enquanto a legislação brasileira nada menciona. O processo metodológico do artigo se embasou em legislações vigentes no Brasil e em Portugal, bem como na pesquisa bibliográfica referente ao tema – em ambos os países, além de consultas em jurisprudências. Deste modo, conclui-se que a falta de critério objetivo – na legislação brasileira, quanto a idade máxima de habilitação no cadastro de adoção afeta o princípio do melhor interesse, além de causar divergências jurisprudenciais, destarte, deveria existir critérios como em Portugal, para assegurar os direitos das crianças/adolescentes como forma de garantia prioritária.

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Biografia do Autor

Adriane de Oliveira Ningeliski, Centro Universitário do Brasil - Unibrasil e Universidade do Contestado - UnC

Doutoranda e mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR (Linha de pesquisa Constituição e Condições Materiais da Democracia). Especialização em Direito Civil e Processual Civil. Possui graduação em Direito pela Universidade do Contestado (2003). Atualmente é docente da Universidade do Contestado - Canoinhas/SC e Mafra/SC, servidora do Poder Judiciário de Santa Catarina e conciliadora judicial. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Mediação. Líder do grupo de pesquisa Direito Contemporâneo e Cidadania da Universidade do Contestado - Canoinhas/SC e Mafra/SC. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional - NUPECONST do PPGD do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR.

Ana Flávia Schitt, Universidade do Contestado - Mafra/SC

Acadêmica de Direito pela Universidade do Contestado. Mafra- Santa Catarina

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Publicado

2021-12-03

Como Citar

Ningeliski, A. de O., & Schitt, A. F. (2021). LIMITAÇÃO ETÁRIA MÁXIMA PARA ADOTANTES: um comparativo entre a legislação brasileira e portuguesa. Revista Húmus, 11(34). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17555

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura