RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: Elementos para sua caracterização junto aos Tribunais do Sul do Brasil

Autori

  • Evandro Vogel Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Abstract

Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas e junto a decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pelo método dedutivo-hipotético, analisar o arbitramento e quantificação dos danos extrapatrimoniais por ocasião de atos de alienação parental. Verifica-se que no Direito brasileiro, é cabível a condenação indenizatória no sentido de reparar o prejuízo extrapatrimonial enfrentado pelo agente por conta da ocorrência dos atos típicos da alienação, desde que devidamente comprovados com inequívoco substrato probatório, embora se tenha concluído que, ao sentir dos Tribunais do sul do país, a mera existência e confirmação de atos de alienação não geram, por si só, a automática existência de danos extrapatrimoniais no alienado, sendo que o ônus probatório do efetivo prejuízo lhe é cabido. No que tange a quantificação do valor indenizatório, verificou-se que apesar de comumente serem utilizados elementos norteadores subjetivos como a razoabilidade e proporcionalidade, ainda assim a condenação é dotada de uma carga discricionária muito grande do magistrado, eis que não são aplicados ao ramo do direito civil critérios legais visando uma eventual uniformização de julgamentos. Evidencia-se, ainda, a falta de precedentes no sentido do tema proposto, eis que apesar de passados oito anos desde a promulgação da Lei 12.318/2010, poucos são os precedentes nesse sentido.

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Biografie autore

Evandro Vogel, Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Evandro Vogel, Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC, Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 54.856, e-mail: evandrovogeladv@gmail.com.

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC; Especialista pela UNIDERP; Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Processo Constitucional, Direito do Trabalho I e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano, INPG Excelsu, UNIVALI e UNIFEBE. Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário da UNIFEBE E-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com

Riferimenti bibliografici

ARÊDES JÚNIOR, Pedro Gabriel de. A possibilidade de condenação pelo dano moral em caso de alienação parental comprovada. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 155, dez 2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18010&revista_caderno=14>. Acesso em 12 out. 2018.

BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade civil: teoria e prática. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 15 nov. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.138, de 26 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em 27 out. 2018.

CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FIGUEIREDO, Fábio Vieira, ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação Parental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FREITAS, Douglas Phillips. Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010 – Douglas Philips Freitas, Graciela Pellizaro. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil; responsabilidade civil. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACIEL, José Fábio Rodrigues. Formação humanística em direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MADALENO, Ana Carolina Carpes. Síndrome da alienação parental: importância da detecção: aspectos legais e processuais. 5. Rio de Janeiro Forense, 2017.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MADALENO, Rolf. Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015.

MELO, Nehemias Domingos de Melo. Dano Moral- Problemática- Do cabimento à fixação do quantum. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2011.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

PARIZI, Kelly Aparecida e FURLAN, Gabriel Henrique Zani. Alienação parental e o dano moral na perspectiva do novo código de processo civil. Disponível em: < http://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1160/579>. Acesso em 18 out 2018.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PEREZ, Elizio Luiz. Breves comentários acerca da Lei da Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental: realidades que a justiça insiste em não ver. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

REIS, Clayton. Dano moral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n. 71005850086. Relator Desembargador Roberto Carvalho Fraga, j. 01 de março de 2016. Disponível em: < http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=%22danos+morais%22+%22aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%22&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris> Acesso em: 27 out. 2018.

RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n. 70069620334. Relator Desembargador Isabel Dias Almeida, j. 09 de setembro de 2016. Disponível em: < http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=%22danos+morais%22+%22aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%22&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris> Acesso em: 27 out. 2018.

RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n. 70073665267. Relator Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, j. 24 de julho de 2016. Disponível em: < http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=%22danos+morais%22+%22aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%22&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris> Acesso em: 27 out. 2018.

SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n.0006690-70.2012.8.24.0005. Relator Desembargador Domingos Paludo, j. 25 de agosto de 2016. Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora> Acesso em: 27 out. 2018.

SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n. 0000229-17.2014.8.24.0004. Relator Desembargador Fernando Carioni, j. 28 de novembro de 2017. Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora> Acesso em: 27 out. 2018.

SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça do Estado do. Apelação Cível n. 0001227-27.2013.8.24.0066. Relator Desembargador José Maurício Lisboa, j. 03 de outubro de 2018. Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora> Acesso em: 27 out. 2018.

TRINDADE, Jorge. Síndrome da alienação parental. In: Dias, Maria Berenice (coord.). Incesto e Alienação Parental: Realidades que a Justiça Insiste em não Ver. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

VENOSA, Silvio de Salvo. Obrigações e responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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Pubblicato

2020-08-24

Come citare

Vogel, E., & Niebuhr Maia de Oliveira, R. (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: Elementos para sua caracterização junto aos Tribunais do Sul do Brasil. Revista Húmus, 10(29). Recuperato da http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12636

Fascicolo

Sezione

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura