PARENTESCO SOCIOAFETIVO, ADOÇÃO FORMAL E MULTIPARENTALIDADE: reflexões a Partir do Conceito de Direito Vivo
Resumen
A presente pesquisa assenta suas bases na discussão aberta na decisão em sede de Repercussão Geral n. 898060 que trouxe a possibilidade de registro concomitante do pai biológico e do pai socioafetivo no assento civil de filha reconhecida após a maioridade civil. Entretanto, no plenário foi travado um embate entre os ministros Edson Luiz Fachin e Teori Zavascki com os demais ministros.No entanto, a maioria venceu e houve o reconhecimento da multiparentalidade no caso em comento, apesar de suas possíveis implicações futuras, como embates com legislações infraconstitucionais como a lei 8069/90, no âmbito da adoção. Dessarte, a partir de estudos advindos da sociologia do Direito, o presente trabalho faz uma conexão deste embate jurisprudencial (abertura constitucional) com a doutrina de Eugen Ehrlich (Direito Vivo) a partir de uma metodologia dialética, a fim de refletir acerca das questões que se apresentaram na doutrina a partir da discussão enfrentada no julgado paradigmático.
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Citas
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