A INVESTIGAÇÃO DA PARENTALIDADE COM VISTAS ÀS SUAS ESPÉCIES: socioafetiva e biológica
Resumen
O presente trabalho analisa a abrangência da parentalidade como gênero e a possibilidade de sua investigação, perpassando por institutos correlatos que são suas espécies, tais como a investigação de paternidade ou maternidade e investigação de origem genética. Dentro deste contexto visitado, reconhecemos a evolução do direito de família, que na contemporaneidade apresenta elementos bem mais profundos que envolvem os laços paternos ou maternos, porquanto, sobrepondo à genética ou consanguinidade, em reconhecimento da socioafetividade. Todo o arcabouço ora pinçado, nos remeterá invariavelmente ao princípio da dignidade da pessoa humana, que sustenta as bases de proteção à personalidade, à busca de nossas origens genéticas, bem como do respeito às novas formas de família, as quais nem sempre impulsionam uma investigação genética, mas também no campo socioafetivo.
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Citas
ALTAVILA, Jaime de. Origem dos direitos dos povos. 5 ed. São Paulo: Ícone Editora, 1989.
ALVES JÚNIOR, Luis Carlos Martins. Direitos constitucionais fundamentais: vida, liberdade, igualdade e dignidade. Belo Horizonte: Mandamentos, 2010.
BARBOSA, Cintia de Melo. DANTAS, Erik Caieiro e outros. Políticas Sociais e Famílias – Diálogos interdisciplinares: A afetividade e a formação do adolescente na relação “pais e filhos”. Lúcia Aparecida Parreira, Maria Cristina Piana e Fernanda Andrade C. Nogueira (Orgs). – Cultura Acadêmica. São Paulo, 2016.
BARBOZA, Heloisa Helena. Direito à identidade genética. 2001. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/208.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos Princípios no Direito brasileiro. Revista de direito. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Procuradoria-Geral. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/ revistaproc/revproc2003/arti_histdirbras.pdf>. Acesso em: 23 ago. 2017.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BÍBLIA DE ESTUDO NTLH. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil. Versão Nova Tradução na Linguagem de Hoje. 2005.
BIASOLI-ALVES, Zélia Maria Mendes. Pesquisando e intervindo com famílias de camadas diversificadas. In: Althoff, C. R., Elsen, I., Nitschke, R. G. (org.) Pesquisando a família: Olhares contemporâneos. Florianólpolis: Papa-livro Editora, 2004.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 7ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 70008795775. Relator Des. José Carlos Teixeira Giorgis. J. 23/06/2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial. Relator Dias Toffoli. J. 2/06/2011, DJE 238 de 16/12/2011.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça - Provimento nº 63 de 14/11/2017, Pedido de Providências - 0006194-84.2016.2.00.0000 instituto dos advogados de São Paulo.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 2 ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.
CUNHA, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9ª ed. São Paulo: RT, 2013.
FERRY, Luc. Famílias, amo vocês – Política e vida privada na era da globalização. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 11 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GROSMAN, Cecília P. e ALCORTA, Irene Martínez. Familias ensambladas, nuevas uniones despúes del divorcio. Buenos Aires: Editorial Universidad, 2000.
GIANULO, Wilson. Direito de Família. Leme – São Paulo: JH Mizuno, 2017.
GUIMARAES, Luiz Paulo Cotrim. Direito civil: lei de introdução ao código civil, parte geral e direitos reais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao Estado de filiação e direito à imagem genética: uma distinção necessária. Revista CEJ, Brasília, v.8, nº 27, p. 47-56, out./dez. 2004.
MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. Curitiba: Juruá, 2003.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana. São Paulo: Renovar, 2003.
NUNES, Rizzato. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2002.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do Direito de Família. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SILVA, Eduardo. A dignidade da pessoa humana e a comunhão plena de vida: O direito de família entre a Constituição e o Código civil. In: A reconstrução do Direito Privado. Martins-Costa, Judith (Coord.) São Paulo: RT, 2002.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia In: Revista de Direito Administrativo, vol. 212 (abril/junho, 1998).
SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2010.
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 2 ed. São Paulo: Método, 2006