O legado da constituição de 1988 se esgotou?
Abstract
O presente artigo tem como tema a democracia brasileira após as manifestações de 2013 e seus desdobramentos. O objetivo geral é verificar se as jornadas de julho de 2013 podem ser identificadas ao mesmo tempo como o esgotamento do pacto constitucional de 1988 e uma manifestação do poder constituinte originário. Para tanto, especificamente se verificará o papel da Constituição Federal no cenário brasileiro contemporâneo e seu papel na contenção da crise em curso, bem como refletir sobre uma possível saída constitucional para a crise institucional instaurada. O método empregado é dedutivo, que parte de uma generalização para uma questão particularizada. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica, que se desenvolve a partir de fontes primárias e secundárias, ou seja, a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da literatura disponível atinente à questão. Verificou-se que, a Constituição de 1988 ainda é importante e tem espaço para se cumprir no Brasil e que o cumprimento das regras do jogo democrático e aos limites do exercício do poder favorece a concretização da justiça social no cenário brasileiro, além de ser um acordo que não restou ainda perfectibilizado, necessitando de esforços governamentais e da sociedade civilDownloads
References
AGENCIA SENADO. CPI: economistas negam déficit e criticam proposta de reforma da Previdência. Senado Federal, 08 de maio de 2017. (Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/08/cpi-economistas-negam-deficit-e-criticam-proposta-de-reforma-da-previdencia) Acesso em 28 de fev. de 2020
BELLO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto. LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988? Revista Direito e Práxis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/37470/26483. acesso em 26 dez 2018 DOI: 10.1590/2179- 8966/2018/37470.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Malheiros, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 18 de jan. 2020.
______. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 28 de fev. de 2020.
______. Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 28 de fev. de 2020
ESTADO DE S. PAULO. Brasil vive pausa democrática para freio de arrumação, diz Ayres Britto, O Estado de S. Paulo, online, 22 de abril de 2016. (Disponível em https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-vive-pausa-democratica-para-freio-de-arrumacao--diz-ayres-britto,10000027535; acesso em 28 de fev. de 2020.)
CARVALHO, Laura. Valsa Brasileira: do boom ao caos econômico. Editora Todavia SA, 2018.
COPATTI, Lívia Copelli. O que as mobilizações brasileiras ocorridas em 2013
têm a ver com o constitucionalismo latino-americano? Revista Estudos Institutucionais. v. 5, n.12, p. 217-250, jan./abr. 2019. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/248/352 Acesso em 12 de dez de 2019.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo. Boitempo Editorial, 2017.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder. Formação do patronato político brasileiro, v. 3, 2001.
____, Raymundo. A República inacabada. São Paulo: Globo, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 3.ed - São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.
LYNCH, Christian Edward Cyril. Ascensão, fastígio e declínio da “Revolução Judiciarista. Insight Inteligência, n. 79, out./nov./dez. 2017. Disponível em: disponível em http://insightinteligencia.com.br/pdfs/79.pdf. Acesso em 05 de set. de 2019
MIGUEL, Luis Felipe. O colapso da democracia no Brasil. São Paulo: Expressão Popular/Rosa Luxemburgo, 2019.
MODESTO, Paulo. A norma mais chocante da nova reforma da Previdência. Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2019. (Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/interesse-publico-norma-chocante-reforma-previdencia). Acesso em 28 de fev. de 2020.
MOREIRA, Luiz. A Constituição como simulacro. 2. ed – São Paulo: Editora contracorrente, 2017.
PISARELLO, Gerardo. Procesos constituyentes: caminos para la ruptura democrática. Procesos constituyentes, p. 1-183, 2014.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Belo Horizonte. Editora Del Rey, 2006.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. Editora Companhia das Letras, 2019.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. Editora Companhia das Letras, 2018.