Requisitos de aplicabilidade do dano existencial pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região

Authors

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.
  • Leonardo Krause Brollo UNIFEBE

Abstract

A presente pesquisa busca analisar a aplicabilidade do dano existencial no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Constitui-se, assim, de pesquisa bibliográfica e documental, fundada no método dedutivo-hipotético, na qual se investiga o conceito de dano existencial, bem como as posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a autonomia do dano existencial em relação ao dano moral, abordando os aspectos considerado relevantes para a configuração do dano existencial, tanto pelo ponto de vista doutrinário quanto da jurisprudência do TRT12. Do resultado da pesquisa, concluiu-se que tanto doutrina quanto jurisprudência tem reconhecido a modalidade de dano existencial, embora ainda haja divergência na jurisprudência do TRT 12 no que toca a aplicação do dano existencial, uma vez que enquanto algumas turmas entendem ser este presumido pela própria ocorrência da situação deflagradora, outras exigem que além dela se comprove especificamente o dano experimentado. Verificou-se, por fim, que embora se reconheça a gravidade dos danos causados destas práticas, não há na corte a definição acerca da necessidade de prova dos danos quando constatadas as práticas abusivas e que os valores arbitrados a título de compensação apresentam quantias módicas, e que os critérios para tal quantificação parecem ser os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Leonardo Krause Brollo, UNIFEBE

Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC. Advogado inscrito na OAB/SC 54.965. e-mail leonardobrollo0@gmail.com

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Published

2020-04-22

How to Cite

Oliveira, R. N. M. de, & Brollo, L. K. (2020). Requisitos de aplicabilidade do dano existencial pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Revista Húmus, 10(28). Retrieved from http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12622

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Perspectivas do Direito, Educação e Literatura