PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO TERRITÓRIO DO CONTESTADO: análise dos casos julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2016
Resumo
Neste artigo foram analisados os acórdãos dos casos julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2016, oriundos do Território do Contestado, com o objetivo de desvelar se as pessoas acusadas de praticar crimes foram presumidas inocentes. Nesse intento, se conceitua a presunção de inocência, contextualize-se o Território do Contestado e conclui-se analisando os casos oriundos do território do contestado. Considera-se que a presunção existente nesses casos é a de culpa dos acusados, sendo a presunção de inocência uma exceção.Downloads
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
BORGES, Clara Maria Roman. Jurisdição e normalização: uma análise foucaultiana da jurisdição penal. 2005. 213 f. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
______. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941.
______. Ministério Público Federal. 10 medidas contra a corrupção. Disponível em: <http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/conheca-as-medidas>. Acesso em: 02 ago. 2018.
CANI, Luiz Eduardo. Sistema processual misto (ou mítico sistema processual). Revista Jurídica (FURB. Online), v. 18, p. 175-200, 2014.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 30, n. 30, p. 163-198, 1998.
______. O núcleo do problema no sistema processual penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 15, n. 175, p. 11 -13, jun. 2007.
______. O papel do novo Juiz no Processo Penal. Empório do Direito, Florianópolis, 16 abr. 2015. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/o-papel-do-novo-juiz-no-processo-penal-por-jacinto-nelson-de-miranda-coutinho/>. Acesso em: 02 ago. 2018.
DALLABRIDA, Valdir Roque. Território, governança e desenvolvimento territorial: indicativos teórico-metodológicos, tendo a Indicação Geográfica como referência. São Paulo: LiberArs, 2016.
______; MILANI, Maria Luiza. Documento estratégico sobre Desenvolvimento Regional no Território do Contestado. Desenvolvimento Regional em debate, v. 6, p. 26-33, 2016
EYMERICH, Nicolau. Manual dos inquisidores. 2. Ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos e Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993, p. 108.
FRAGA, Nilson Cesar. O território do contestado (SC-PR) e as redes geográficas temporais. Mercator (Fortaleza. Online), v. 9, p. 37-45, 2010.
FREITAS FILHO, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões – MAD. Universitas Jus, Brasília, n. 21, p. 1-17, jul./dez. 2010.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
PRADO, Geraldo. Presunção de Inocência ou Direito Processual Penal: das práticas sociais às práticas sociais reguladas pela Constituição, por tratados e leis. Empório do Direito, Florianópolis, 10 out. 2016. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/presuncao-de-inocencia-ou-direito-processual-penal-das-praticas-sociais-as-praticas-sociais-reguladas-pela-constituicao-por-tratados-e-leis-por-geraldo-prado/>. Acesso em: 02 ago. 2018.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Composição das comarcas. Disponível em: <http://www.tjsc.jus.br/cgi-bin/nph-mgwcgi?MGWLPN=TJADM&SISTEMA=CGJ&VARIAVEL=PESQCOP>. Acesso em: 02 ago. 2018.
THOMÉ, Nilson. Novos passos para a construção da história da educação na região do contestado, em Santa Catarina. Revista HISTEDBR, Campinas, n. 12, dez. 2003. Disponível em: <http://www.histedbr.fe.unicamp.br/revista/revis/revis12/art14_12.htm>. Acesso em: 02 ago. 2018.