OS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS: uma análise de casos envolvendo a Fazenda Pública do Maranhão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.45

Palavras-chave:

Direitos sociais, Direitos fundamentais, Eficácia, Estado

Resumo

A discussão e manutenção dos direitos sociais se apresenta com grande relevância, há uma forte resistência em concebê-los como direitos fundamentais e essa discussão é travada, principalmente, com o argumento do alto custo dos direitos sociais (argumento esse quase sempre traduzido pela teoria da reserva do possível). Assim, este trabalho tem como objeto os direitos sociais como direitos fundamentais, baseado nos argumentos favoráveis e contrários a essa concepção, bem como em casos envolvendo a atuação da Fazenda Pública do Maranhão em juízo. Como problema, considerou-se a seguinte questão: quais são os principais argumentos contrários e favoráveis à concepção dos direitos sociais como direitos fundamentais e a sua consequente eficácia? Os procedimentos metodológicos adotados consistem em estudos bibliográficos e documentais, amparados em artigos científicos, livros, legislações e processos sobre o tema. Apresenta-se com abordagem qualitativa, apoiada em uma análise construída a partir de estudos do conhecimento da área. Verificou-se que a reserva do possível não pode servir como argumento que justifique a omissão do Estado em relação ao seu dever de efetivar os direitos sociais, que sabe-se, possuem custos; mas, igualmente, cabe ao Poder Público saber onde e quando empregar os recursos para a promoção do bem estar coletivo, dentro do que se entende por padrões mínimos (não ignorando, no entanto, que saúde, educação, alimentação, trabalho, lazer, por exemplo, muito embora estejam dentro desse mínimo, não podem ser concebidos como esmola).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Letícia de Jesus Pereira, Mestranda PPGD -UNIMAR- SP

Advogada. Assessora Jurídica na PGE/MA. Coordenadora Adjunta e Professora do Programa de Graduação em Direito (IESMA/UNISULMA). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (FDDJ). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Formação Docente em Práticas Educativas (UFMA)

Marisa Rossignoli, Professora Dra. do Programa de Pós-Graduação em DIreito - PPGD da Universidade de Marília - UNIMAR-SP

Professora do PPGD - UNIMAR-SP. Graduada em CIências Econômicas - UNESP ("Campus" Araraquara) - Mestre em Economia (Economia Política) PUC-SP e Doutora em Educação (Política e Gestão) -UNIMEP - Piracicaba-SP. Delegada Municipal do Conselho Regional de Economia para o Município de Marília-SP.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp: 1607472 PE 2016/0155431-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 15/09/2016, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação: DJe 11/10/2016

BORTOLOTI, José Carlos Kraemer; MACHADO, Guilherme Pavan. Direitos sociais como fundamentais: um difícil diálogo no Brasil. Prisma Juridico, 16 (2), 428-455, 2017. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7962. Acesso em 05 de jul de 2021.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 54, p. 28-39, 2006.

CORREIA, M. O. G. Os direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 99, p. 305-325, 2004. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67627. Acesso em: 20 jul. 2021.

GUIMARÃES, S. K. Desenvolvimento econômico-social e instituições no Brasil. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 16, n. 2, p. 259-284, 13 set. 2016. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/view/23112. Acesso em 02 de maio de 2021.

IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: em 2019, proporção de pobres cai para 24,7% e extrema pobreza se mantém em 6,5% da população. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/29431-sintese-de-indicadores-sociais-em-2019-proporcao-de-pobres-cai-para-24-7-e-extrema-pobreza-se-mantem-em-6-5-da-populacao. Acesso em 10 de maio de 2021.

MARANHÃO (Estado). 1ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela. Processo n. 0800588-58.2020.8.10.0053. Autores: Carlos Eduardo Martins de Sousa e Outros; Réu: Estado do Maranhão. 28 de fev. de 2020.

MARANHÃO (Estado). 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. Ação Civil Pública, Processo n. 0807011-44.2018.8.10.0040. Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão; Réu: Estado do Maranhão e Município de Imperatriz. 11 de jun de 2018.

MARANHÃO (Estado). Vara da Infância e Juventude. Ação Civil Pública, Processo n. 0800543-27.2019.8.10.0041. Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão; Réu: Estado do Maranhão. 05 de agosto de 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 20 anos de constitucionalismo democrático - e agora? Porto Alegre-Belo Horizonte, 2008. Disponível em http://files.camolinaro.webnode.com/200000489-354bd373fb/Os%20Direitos%20Sociais%20como%20Direitos%20Fundamentais_1988_Ingo_Sarlet.pdf. Acesso em 10 de jul de 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, vol. 3, n. 2, p. 115-141, mai-ago/2016. Acesso em 05 de maio de 2021.

SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Os direitos sociais como direitos fundamentais e a judicialização de políticas: algumas considerações. Revista da AJURIS, v. 43, n. 141, 2016. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/569. Acesso em 20 de jul de 2021.

SIQUEIRA, D. P. A DEMOCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA E O DIREITO À SAÚDE: PROGNÓSTICOS DE UM PODER JUDICIÁRIO (IN) EFICIENTE. Revista Paradigma, v. 26, n. 1, 5 set. 2017. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/839. Acesso em 10 de jan de 2022

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; PETRI, Maria Eduarda Pires. RESERVA DO POSSÍVEL E OS DIREITOS SOCIAIS: DA PREVISÃO NORMATIVA A CONCRETIZAÇÃO. Revista Jurídica, [S.l.], v. 1, n. 46, p. 188-203, jul. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2045>. Acesso em: 22 fev. 2022.

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Da reserva do possível e da proibição do retrocesso social. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 76, n. 3, p. 45-56, jul-set/2010.

SOUZA, Lucas Daniel Ferreira de. Reserva do possível e o mínimo existencial: embate entre direitos fundamentais e limitações orçamentárias. Revista Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 29, n. 1, p. 205-226, jan-jun/2013. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/86a7cb9df90b6d9bbd8da70b5f295870.pdf. Acesso em 20 de jul de 2021.

Downloads

Publicado

2022-12-13

Como Citar

Pereira, L. de J., & Rossignoli, M. (2022). OS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS: uma análise de casos envolvendo a Fazenda Pública do Maranhão. Revista Húmus, 12(37). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.45

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura