COMO PODEREI VIVER SEM A TUA COMPANHIA? A criança órfã do feminicídio e o Sistema de Garantia dos Direitos
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.14Palavras-chave:
crianças e adolescentes, feminicídio, violação de direitos humanos, violência doméstica e familiar, vítimas indiretas, violência de gênero, direito da criança e do adolescenteResumo
Anualmente, duas mil crianças no país são tornadas órfãs pela prática de feminicídio contra a mãe. Apesar disso, inexiste no Brasil uma rede de proteção articulada para apoiar a criança e sua família, tampouco políticas públicas específicas. É sobre tal situação que esta análise se debruça, diante de sua atualidade, frequência e alcance. O problema de pesquisa consistiu em: como o Poder Judiciário e a rede de proteção à infância e à adolescência podem assegurar que o evento traumático da perda da mãe, vítima de feminicídio, tenha seus efeitos mitigados e o sofrimento da criança reduzido? Sob o método de abordagem hipotético-dedutivo, a hipótese assentou-se na necessária articulação da rede de proteção com diferentes setores, a fim de mapear crianças e adolescentes que convivem com a dor do luto, como também aquelas(es) cujos genitores já têm registros de medidas protetivas de urgência. Esta hipótese foi confirmada ao final, com a adição de sugestões ao Sistema de Garantia dos Direitos.
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