COMO PODEREI VIVER SEM A TUA COMPANHIA? A criança órfã do feminicídio e o Sistema de Garantia dos Direitos

Autori

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.14

Parole chiave:

crianças e adolescentes, feminicídio, violação de direitos humanos, violência doméstica e familiar, vítimas indiretas, violência de gênero, direito da criança e do adolescente

Abstract

Anualmente, duas mil crianças no país são tornadas órfãs pela prática de feminicídio contra a mãe. Apesar disso, inexiste no Brasil uma rede de proteção articulada para apoiar a criança e sua família, tampouco políticas públicas específicas. É sobre tal situação que esta análise se debruça, diante de sua atualidade, frequência e alcance. O problema de pesquisa consistiu em: como o Poder Judiciário e a rede de proteção à infância e à adolescência podem assegurar que o evento traumático da perda da mãe, vítima de feminicídio, tenha seus efeitos mitigados e o sofrimento da criança reduzido? Sob o método de abordagem hipotético-dedutivo, a hipótese assentou-se na necessária articulação da rede de proteção com diferentes setores, a fim de mapear crianças e adolescentes que convivem com a dor do luto, como também aquelas(es) cujos genitores já têm registros de medidas protetivas de urgência. Esta hipótese foi confirmada ao final, com a adição de sugestões ao Sistema de Garantia dos Direitos.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Schirley Kamile Paplowski, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado e Doutorado), com área de concentração em Direitos Humanos, da Unijuí (Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul). Bolsista da Capes (Prosuc). Bacharela em Direito pela Unijuí (2019). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade" (CNPq/Unijuí).

Riferimenti bibliografici

ACAUAN, Ana Paula. Estado de sobrevivência: projeto investiga impactos da violência no cérebro do adolescente. Revista PUCRS, Porto Alegre, [2017]. Disponível em: http://www.pucrs.br/revista/estado-de-sobrevivencia/. Acesso em: 29 out. 2017.

ARAÚJO, Saulo. Órfãos do feminicídio. O drama de quem teve a mãe morta no DF em 2018. Metrópoles, Distrito Federal, 8 set. 2018. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/orfaos-do-feminicidio-o-drama-de-quem-teve-a-mae-morta-no-df-em-2018. Acesso em: 22 jul. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federa [...]. Brasília, DF: Presidência da República. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio [...]. Brasília, DF: Presidência da República. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.escoladeconselhospe.com.br/site/livro/resolucao-no-113-conanda/. Acesso em: 2 ago. 2021.

CAMPOS, Carmen Hein de. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência – Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, jan./jun. 2015. DOI: https://doi.org/10.15448/2177-6784.2015.1.20275.

CARVALHO, José Raimundo; OLIVEIRA, Victor Hugo de. Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Relatório Executivo I – Primeira Onda – 2016. Prevalência da violência doméstica e o impacto nas novas gerações. [S. l.]: UFC; IAST; CAEN; IMP, 2016.

DICKENS, Charles. Oliver Twist. Tradução de Antônio Ruas. 2. ed. São Paulo: Edições Melhoramentos, [18--].

DIGIÁCOMO, Murillo José. O sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente e o desafio do trabalho em “rede”. Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, 2013. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-390.html. Acesso em: 27 jul. 2021.

DISTRITO FEDERAL. Relatório final: CPI do feminicídio. Distrito Federal: Câmara Legislativa, 2021. 255 p. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/documents/5744614/24282476/Relat%C3%B3rio+Final+-+CPI+Feminic%C3%ADdio+-+Vol+I.pdf/5a484fa3-b683-a8ce-36da-fcf9b33e745c?t=1621005215077. Acesso em: 22 jul. 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota técnica: violência doméstica durante a pandemia de covid-19. 2. ed. [São Paulo]: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020.

HIRIGOYEN, Marie-France. A violência no casal: da coação psicológica à agressão física. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

JUNG, Valdir Florisbal; CAMPOS, Carmen Hein de. Órfãos do feminicídio: vítimas indiretas da violência contra a mulher. Revista de Criminologias e Políticas Criminais, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 79-96, jan./jun. 2019.

MATHIAS, Maíra; TORRES, Raquel. O alarmante caso dos órfãos do feminicídio. OutraSaúde, São Paulo, 9 mar. 2020. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/brasil-tem-dois-mil-orfaos-do-feminicidio-por-ano/. Acesso em: 22 jul. 2021.

MENDLOWICZ, Mauro V.; FIGUEIRA, Ivan. Transmissão intergeracional da violência familiar – o papel do transtorno de estresse pós-traumático. Revista Brasileira de Psiquiatria, [s. l.], v. 29, n. 1, p. 86-95, 2007.

PATRIOLINO, Luana. CPI do Feminicídio aponta falhas do poder público na proteção de mulheres. Correio Braziliense, Brasília, 3 maio 2021. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/05/4921764-cpi-do-feminicidio-aponta-falhas-do-poder-publico-na-protecao-de-mulheres.html. Acesso em: 22 jul. 2021.

PIMENTEL, Adriana. Órfãos do feminicídio: as dores dos filhos das vítimas. Eco Nordeste, [s. l.], 8 mar. 2021. Disponível em: https://agenciaeconordeste.com.br/orfaos-do-feminicidio-as-dores-dos-filhos-das-vitimas/. Acesso em: 22 jul. 2021.

RESK, Felipe. Com isolamento social, Brasil registra um feminicídio a cada 6 horas e meia. CNN Brasil, [s. l.], 15 jul. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/07/15/com-isolamento-social-brasil-registra-um-feminicidio-a-cada-6-horas-e-meia. Acesso em: 1 ago. 2021.

RIBEIRO, Djamila. Órfãos do feminicídio vivem um tipo de violência ainda pouco discutida no Brasil. Folha de S.Paulo, São Paulo, 29 jul. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/djamila-ribeiro/2021/07/orfaos-do-feminicidio-vivem-um-tipo-de-violencia-ainda-pouco-discutida-no-brasil.shtml?origin=folha. Acesso em: 31 jul. 2021.

SCHNEIDER, Eliete Vanessa; BEDIN, Gilmar Antônio. A proteção internacional dos direitos humanos e o sistema interamericano. Revista Brasileira de Direito – IMED, [Passo Fundo], v. 8, n. 1, p. 69-90, jan./jun. 2012.

SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

SUBIZAR, Pamela. Crianças órfãs, as vítimas invisíveis do feminicídio no México. El País, Cidade do México, 18 ago. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/08/08/internacional/1565299789_217540.html. Acesso em: 22 jul. 2021.

##submission.downloads##

Pubblicato

2022-05-12

Come citare

Paplowski, S. K. (2022). COMO PODEREI VIVER SEM A TUA COMPANHIA? A criança órfã do feminicídio e o Sistema de Garantia dos Direitos. Revista Húmus, 12(35). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.14

Fascicolo

Sezione

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura