Crítica da incidência da norma penal e os efeitos da criminalização pelo não recolhimento do ICMS
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.7Palavras-chave:
crimes tributários, Supremo Tribunal Federal, sanção penalResumo
O artigo analisa a atuação da Suprema Corte brasileira na utilização da lei penal em substituição as políticas públicas, tal como realizado no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 163.334/SC, com a consequente criminalização do inadimplemento fiscal por meio da interpretação do artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990. Sugestiona-se que a resolutiva pode ser feita de maneira adequada, por meio dos poderes competentes (Executivo e Legislativo), bem como, na observação dos princípios constitucionais. Para tanto, parte-se da análise legal e jurisprudencial, demonstrando a impossibilidade e principalmente a ineficiência da utilização de sanção penal para solução de problemas desta natureza.
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