Crítica da incidência da norma penal e os efeitos da criminalização pelo não recolhimento do ICMS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.7

Palabras clave:

crimes tributários, Supremo Tribunal Federal, sanção penal

Resumen

O artigo analisa a atuação da Suprema Corte brasileira na utilização da lei penal em substituição as políticas públicas, tal como realizado no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 163.334/SC, com a consequente criminalização do inadimplemento fiscal por meio da interpretação do artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990. Sugestiona-se que a resolutiva pode ser feita de maneira adequada, por meio dos poderes competentes (Executivo e Legislativo), bem como, na observação dos princípios constitucionais. Para tanto, parte-se da análise legal e jurisprudencial, demonstrando a impossibilidade e principalmente a ineficiência da utilização de sanção penal para solução de problemas desta natureza. 

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Biografía del autor/a

Samuel Ebel Braga Ramos, Faculdade de Ensino Superior do Paraná (FESP)

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito (2019). Professor de Direito Penal na Faculdade de Educação Superior do Paraná́ (FESP). Especialista em Gestão e Legislação Tributária. Advogado em Curitiba/PR. 

Augusto Cesar de Oliveira Freitas

Bacharel em Direito pela FESP/PR. Membro do grupo de estudos Novas Relações do Direito Penal e Processual Penal na FESP/PR.

Citas

ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

BARTINE, Caio. Manual de prática tributária. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,2020. E-book.

BERGAMINI, Adolpho. Curso de Tributos Indiretos. Vol. 1 ICMS. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book.

BIAVA JÚNIOR, R. OYADOMARI, J.C. Impactos da Substituição Tributária do ICMS na lucratividade e nos custos empresariais. 2010. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/rcontabilidade/article/view/4456. Acesso em: 05 de setembro de 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal - parte geral. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.788, de 1990. Define crimes contra a administração tributária, de abuso do poder econômico e dá outras providências. Disponível em:<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD29MAR1990.pdf#page=40>. Acesso em: 02 de novembro de 2020.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Lei n.º 5.172 de 25 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, dez. 1990. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.137%2C%20DE%2027%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201990.&text=Define%20crimes%20contra%20a%20ordem,consumo%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Decreto-Lei N.º 2.848, de 7 de dezembro 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. BRASIL. Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, nov. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2018/Decreto/D9580.htm>. Acesso em: 11 de novembro de 2020.

______. Lei n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (Lei Kandir). Diário Oficial da União, Brasília, DF, nov. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 70. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, dez. 1963. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, dez. 1963.Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 323. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, dez. 1969. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf>. Acesso em: 10 de novembro de 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334 Santa Catarina. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 11 de maio de 2019, Diário da Justiça Eletrônico. Disponível em:<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=RHC%20163.334&sort=_score&sortBy=desc>. Acesso em 10 de novembro de 2020.

CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. E-book.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9. ed. Salvador: JusPODIVM. 2017.

DIETER, Maurício Stegemann. A Função Simbólica Da Pena No Brasil Breve Crítica À Função De Prevenção Geral Positiva Da Pena Criminal Em Jakobs. Curitiba. 2005. Disponível em:<https://revistas.ufpr.br/direito/article/download/7036/5012>. Acesso em: 04 de novembro de 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia através dos direitos – o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. 1. ed. eletrônica. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015.

FRANCO, Marcelo Veiga. A Cobrança Extrajudicial De Dívida Ativa Como Meio De Enfrentamento Do “Gargalo” Das Execuções Fiscais. Revista CNJ, Brasília, DF, v. 3, n. 1, p. 65-73, jan./jun. 2019 disponível em: <https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/download/33/3/> Acesso em: 01 de novembro de 2020.

HARADA, K. MUSUMECCI FILHO, L. POLIDO, G. M. Crimes contra a ordem tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MACHADO, G. S. S. AMARAL T. B. do. A criminalização do Inadimplemento do ICMS (próprio). Disponível em:http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:nPupF5cH4TgJ:periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/21615/16205+&cd=1&hl=ptBR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 05/09/2020.

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 13. ed. Rio de Janeiro:

Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. E-book.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book.

MENEZES, Djacir Holanda De. Tributação e Sonegação Fiscal: Um Estudo Da Sonegação do ICMS. Fortaleza. 2014. Disponível em:<http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/9539/1/2014_dissert_dhmenezes.pdf>. Acesso em: 03 de novembro de 2020.

NORONHA, Magalhães, Direito Penal parte geral, 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1978.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book.

ROXIN, Claus. Derecho Penal Parte General Tomo I – Fundamentos. La Estructura De La Teoría del Delito. La traducción y notas, Diego-Manuel Luzon Peña, Miguel Díaz y García Conlledo y Javier de Vicente Remesal. Madrid (españa): Civitas, 1997.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. E-book.

SEVERINO, Antônio Joaquim, Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

SANTIAGO, Igor Mauler. Sustentação Oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal - Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334/SC. Brasília, DF, dez. 2019. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=eVI2Ef4twg8>. Acesso em: 12 de novembro de 2020.

STOCO, Rui. STOCO, Tatiana de Oliveira. Crimes Contra a Ordem Tributária. 1. ed. São Paulo: Revista do Tribunais. 2016. E-book.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal: comentários e jurisprudência. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

Publicado

2022-05-12

Cómo citar

Ramos, S. E. B., & Freitas, A. C. de O. (2022). Crítica da incidência da norma penal e os efeitos da criminalização pelo não recolhimento do ICMS. Revista Húmus, 12(35). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.7

Número

Sección

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura