O direito ao trabalho decente de crianças e adolescentes que trabalham no âmbito doméstico

Autores

Resumo

Este artigo faz uma abordagem conceitual sobre o trabalho doméstico infantil e uma análise sobre o direito ao trabalho decente para menores de idade que trabalham no âmbito doméstico, incluindo as medidas que as autoridades competentes vêm adotando para a questão. O objetivo geral é analisar a configuração da previsão legal do trabalho doméstico realizado por crianças e adolescentes no Brasil e sua aplicabilidade. O problema da pesquisa relaciona-se com a realidade que, mesmo sendo proibido no país como uma das piores formas de trabalho infantil, crianças e adolescentes trabalham no âmbito doméstico, e sem acesso às premissas básicas do trabalho decente: dignidade humana, liberdade, saúde e segurança. Pretende-se discutir o paradoxo da proteção normativa e da proteção factual, buscando possíveis soluções para a efetivação das normas. Para essa construção utilizamos o método de pesquisa dedutivo, partindo do princípio de que todos têm direito ao trabalho decente, incluindo as crianças e adolescentes. O estudo é de cunho teórico-normativo, importando na análise teórica da doutrina, de produções científicas de juristas e de disposições normativas, especialmente do Decreto n° 6.481/08, e a Lista das piores formas de trabalho infantil (lista TIP).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Claudio Monteiro de Brito Filho, CESUPA

Doutor em Direito pela PUC/SP. Vice-coordenador do PPGD e Editor-chefe da Revista Jurídica do CESUPA. Titular da Cadeira nº 26 da ABDT.

Vanessa Rocha Ferreira, CESUPA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (Unama/PA). Professora da Graduação e Mestrado do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).

Rafaela Furtado da Cunha Cunha, UFPA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Referências

ALMEIDA, Alexsandra S.V.B. de. Reconhecimento do tempo de contribuição para trabalhadores menores de 18 anos: um recorte aos trabalhadores domésticos. 2019. Disponível em: https://jus.com.br. Acesso em: 20 abr. 2021.

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da criança e do adolescente. 3 ed. rev. atual. Salvador: Juspodivm, 2015.

BRASIL, Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000. Promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 2000. Seção 1, p. 4. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2000/decreto-3597-12-setembro-2000-371954-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 10 fev. 2021.

BRASIL, Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jun. 2008. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2008/decreto-6481-12-junho-2008-576432-publicacaooriginal-99613-pe.html. Acesso em: 12 fev. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://bit.ly/36g9gGM. Acesso em: 15 jan. 2021.

BRASIL. Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 1990. Seção 1, p. 22256. 1990a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99710-21-novembro-1990-342735-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 17 jan. 2021.

BRASIL. Lei Complementar 150 de 01 de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF 02 Jun. 2015, p. 1, col. 3. Disponível em: https://legis.senado.leg.br. Acesso em: 10 mai. 2021.

BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1990. Seção 1, p. 13563. 1990b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html. Acesso em: 18 jan. 2021.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017. Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo2-C da Lei n 7998, de 11 de janeiro de1990; bem como altera dispositivos da PIMTPS/MMIRDH Nº 4, de 11 de maio de2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ed. 198, 16 out. 2017. Seção 1, p. 82. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19356195/do1-2017-10-16-portaria-n-1-129-de-13-de-outubro-de-2017-19356171. Acesso em: 20 jan. 2021.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho com redução análoga à condição de escravo: análise a partir do trabalho decente e seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coords.). Trabalho Escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: Ltr, 2006. p. 125-138.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho Decente: análise jurídica da exploração do trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 5 ed. atual. de acordo com a reforma trabalhista. São Paulo: LTr, 2018.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho escravo: caracterização jurídica. 2 ed. São Paulo: Ltr Editora, 2017. p 119.

DUTRA, Maria Zuila Lima. A inviolabilidade do lar e o trabalho infantil doméstico. Rev. TST. Brasília, DF, v. 81, n. 1, p. 150-173, jan./mar. 2015. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/84743/013_dutra.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 fev. 2021.

DUTRA, Maria Zuila Lima. Meninas domésticas, infâncias destruídas. Legislação e realidade social. Belém: LTR, 2007.

DUTRA, Maria Zuila Lima. Trabalho Infantil: caminho que perpetua a pobreza. R. Eletr. ESM-PA. Belém, v. 1, n. 2, p. 95-106, maio 2016. Disponível em: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=328902. Acesso em: 05 fev. 2021.

FERREIRA, Vanessa Rocha. Trabalho forçado: A escravidão contemporânea e a violação da dignidade humana. In: SOUSA JUNIOR, A.N. (org.) Direitos Humanos na contemporaneidade: relevância no cenário sociojurídico nacional. Curitiba: Juruá, 2017. p. 163-195.

IBGE. Trabalho Infantil. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://bibliotecaibge.gov.br. Acesso em: 04 mai. 2021.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD. Brasília, DF, 2015. Disponível em: https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2015/default.shtm. Acesso em: 08 fev. 2021.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: síntese de indicadores 2001. Rio de Janeiro: IBGE, 2002. 201 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=21061. Acesso em: 09 fev. 2021.

LELIS, Katia Cristina Santos. Exploração do trabalho doméstico infantil a vulnerabilidade da infância face à violação constitucional aos direitos humanos. In: Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, 25, 2016, Brasília, DF. Direito internacional dos direitos humanos I [Recurso eletrônico on-line]. Brasília, DF: CONPEDI, 2016, p.232-251. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/y0ii48h0/4k21323b. Acesso em: 14 jan. 2021.

MARQUIOLI JÚNIOR, José A. Invasão de domicílio e a inviolabilidade domiciliar. 2020. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br. Acesso em: 10 abr. 2021.

OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 182: Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. 17 jun. 1999. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/Conv182OIT.html. Acesso em: 05 fev. 2021.

OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Não ao Trabalho forçado. In: Conferência Internacional do Trabalho, 89, 2001, 156 p., Genebra-Suíça. Oficina Internacional do Trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227530.pdf. Acesso em: 05 fev. 2021.

OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constituição da Organização Mundial da Saúde. [S.l.]. Documentos básicos, supl. 45, out. 2006. Disponível em espanhol em: https://www.who.int/governance/eb/who_constitution_sp.pdf. Acesso em: 07 fev. 2021.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 dez. 1948. Disponível em: http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf. Acesso em: 07 fev. 2021.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 936 p.

RIBEIRO, Bruna. REDE PETECA: Chega de trabalho infantil. Projeto MPT na Escola. 23 set. 2016. Disponível em: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/boas-praticas/experiencias/projeto-mpt-na-escola/. Acesso em: 25 fev. 2021.

SILVA, Paulo C. Borges da. A nova lei dos empregados domésticos (Lei Complementar n. 150/2015). 2019. Disponível em: https://jus.com.br. Acesso em: 28 mar. 2021.

SILVA, José Afonso. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. R. Dir. Adm. Rio de Janeiro, v. 212, p. 89-94, abr./jun. 1998. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47169. Acesso em: 05 fev. 2021.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas, n. 31, p. 109-137, jul./dez. 2007. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/105309. Acesso em: 09 fev. 2021.

TITO, Antônio de Oliveira; et al. MPT na Escola: de mãos dadas contra o trabalho infantil. In: Prêmios Innovare, 10, 2013, Ceará. Categoria Ministério Público. Disponível em: https://www.premioinnovare.com.br/proposta/mpt-na-escola-de-maos-dadas-contra-o-trabalho-infantil/print. Acesso: 24 abr. 2020.

TRT-8 – Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A II Marcha de Belém contra o Trabalho Infantil foi apresentada aos padrinhos-cidadãos. Belém, jan. 2020. Disponível em: https://www.trt8.jus.br/noticias/2020/ii-marcha-de-belem-contra-o-trabalho-infantil-foi-apresentada-aos-padrinhos-cidadaos. Acesso em: 14 fev. 2021.

TST - Tribunal Superior do Trabalho. Marcha de Belém reúne mais de 20.000 pessoas contra o trabalho infantil. Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/trabalho-infantil/programa/-/asset_publisher/y23X/content/marcha-de-belem-reune-mais-de-20-000-pessoas-contra-o-trabalho-infantil. 2015. Acesso em: 18 fev. 2021.

Downloads

Publicado

2021-12-03

Como Citar

Brito Filho, J. C. M. de, Ferreira, V. R., & Cunha, R. F. da C. (2021). O direito ao trabalho decente de crianças e adolescentes que trabalham no âmbito doméstico. Revista Húmus, 11(34). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/16989

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura