RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: Elementos para sua caracterização junto aos Tribunais do Sul do Brasil

Autores

  • Evandro Vogel Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Resumo

Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas e junto a decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pelo método dedutivo-hipotético, analisar o arbitramento e quantificação dos danos extrapatrimoniais por ocasião de atos de alienação parental. Verifica-se que no Direito brasileiro, é cabível a condenação indenizatória no sentido de reparar o prejuízo extrapatrimonial enfrentado pelo agente por conta da ocorrência dos atos típicos da alienação, desde que devidamente comprovados com inequívoco substrato probatório, embora se tenha concluído que, ao sentir dos Tribunais do sul do país, a mera existência e confirmação de atos de alienação não geram, por si só, a automática existência de danos extrapatrimoniais no alienado, sendo que o ônus probatório do efetivo prejuízo lhe é cabido. No que tange a quantificação do valor indenizatório, verificou-se que apesar de comumente serem utilizados elementos norteadores subjetivos como a razoabilidade e proporcionalidade, ainda assim a condenação é dotada de uma carga discricionária muito grande do magistrado, eis que não são aplicados ao ramo do direito civil critérios legais visando uma eventual uniformização de julgamentos. Evidencia-se, ainda, a falta de precedentes no sentido do tema proposto, eis que apesar de passados oito anos desde a promulgação da Lei 12.318/2010, poucos são os precedentes nesse sentido.

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Biografia do Autor

Evandro Vogel, Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Evandro Vogel, Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC, Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 54.856, e-mail: evandrovogeladv@gmail.com.

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Bacharel em Direito pela UNIFEBE – Brusque/SC; Especialista pela UNIDERP; Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Processo Constitucional, Direito do Trabalho I e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano, INPG Excelsu, UNIVALI e UNIFEBE. Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário da UNIFEBE E-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com

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Publicado

2020-08-24

Como Citar

Vogel, E., & Niebuhr Maia de Oliveira, R. (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: Elementos para sua caracterização junto aos Tribunais do Sul do Brasil. Revista Húmus, 10(29). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12636

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura