RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL: Elementos para sua caracterização junto aos Tribunais do Sul do Brasil
Resumo
Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas e junto a decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pelo método dedutivo-hipotético, analisar o arbitramento e quantificação dos danos extrapatrimoniais por ocasião de atos de alienação parental. Verifica-se que no Direito brasileiro, é cabível a condenação indenizatória no sentido de reparar o prejuízo extrapatrimonial enfrentado pelo agente por conta da ocorrência dos atos típicos da alienação, desde que devidamente comprovados com inequívoco substrato probatório, embora se tenha concluído que, ao sentir dos Tribunais do sul do país, a mera existência e confirmação de atos de alienação não geram, por si só, a automática existência de danos extrapatrimoniais no alienado, sendo que o ônus probatório do efetivo prejuízo lhe é cabido. No que tange a quantificação do valor indenizatório, verificou-se que apesar de comumente serem utilizados elementos norteadores subjetivos como a razoabilidade e proporcionalidade, ainda assim a condenação é dotada de uma carga discricionária muito grande do magistrado, eis que não são aplicados ao ramo do direito civil critérios legais visando uma eventual uniformização de julgamentos. Evidencia-se, ainda, a falta de precedentes no sentido do tema proposto, eis que apesar de passados oito anos desde a promulgação da Lei 12.318/2010, poucos são os precedentes nesse sentido.
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Referências
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