O DIREITO SOCIAL AO LAZER NA TRANSFORMAÇÃO DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Danilo Henrique Nunes Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp http://orcid.org/0000-0001-9162-3606
  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário Cesumar - Maringá/PR
  • Thiago Florentino Gonçalves Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP - Unifeb

Resumo

Para a efetivação de uma sociedade livre, justa e solidária deve-se edificar o direito à vida com dignidade que a compõe num Estado Democrático de Direito, no qual todo poder emana do povo e deve agir para construir uma sociedade de direitos universalizados. O objetivo deste trabalho foi comparar o Direito Social ao Lazer para a transformação social dos Estados Constitucionais do Brasil e da França. Para atingir este fim, foi feito um estudo comparativo se baseando em pesquisas documentais e literárias em bases de dados nacionais, norte-americanas e francesas. A pesquisa foi dividida em três focos principais: o conceito do Lazer; sua construção histórica; e as positivações relacionadas. Por fim, mesmo o Brasil positivando o Lazer como Direito Social e a França como fundamental a principal diferença entre ambos é a importância que o Lazer ganhou na França em diversos outros espaços legais, enquanto aqui parece manter uma tendência esportista. Contudo, é possível perceber que o Lazer realmente é uma importante ferramenta de transformação social, mas precisa de uma melhor aplicação, inclusive na área de educação para e pelo Lazer para não permitir retrocessos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp, programa com conceito 4 no Capes/MEC. Advogado, jornalista e professor universitário.

Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário Cesumar - Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito no Centro Universitário de Maringá - PR (UniCesumar); Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX da Universidade de Coimbra, área de concentração em "Democracia e Direitos Humanos", sob orientação do Prof. Doutor Jónatas Eduardo Machado (2014); Doutor (2013) e Mestre (2008) em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru; Especialista (2006) Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP); Graduado em Direito (2002) pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP); Professor nos cursos de Graduação em Direito do Centro Universitário de Bebedouro (UNIFAFIBE), Centro Universitário Unifeb (UNIFEB) e da Universidade de Araraquara (UNIARA); Professor Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito da Universidade de Araraquara (UNIARA); Professor Convidado do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State - EUA; Membro do Observatório del Derecho a la Alimentación en América Latina y el Caribe; Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Editor da "Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) - Qualis/Capes B1"; Autor de importantes livros jurídicos, merecendo destaque: "Teoria Geral do Direito à Alimentação: cultura, cidadania, cidadania e legitimação" (Editora Boreal, 2015); "Direito à saúde: da normatização à efetividade" (Editora Boreal, 2014); "A Dimensão Cultural do Direito Fundamental à Alimentação" (Editora Boreal, 2013) e "Tutela Coletiva do Direito à Saúde" (Lemos e Cruz, 2011), além de relevantes Capítulos de livros e Artigos Jurídicos; Organizador de relevantes Obras Jurídicas. Membro do Conselho Editorial da Editora Boreal e da Revista Âmbito Jurídico; Consultor Jurídico do Grupo J. Bueno e Mandaliti Advogados; Mediador e Árbitro do Centro Brasileiro de Litígios Econômicos (Caraíve Group); Parecerista; Consultor Jurídico; Advogado.

Thiago Florentino Gonçalves, Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP - Unifeb

Graduação em Educação Física pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp. Professor.

Referências

ALESINA, A; GLAESER, E; SACERDOTE, B. Work and leisure in the U.S. and Europe: why so different. Cambridge, Massachusetts: HIER – Harvard Institute of Economic Research, Discussion paper number 2068, 2005.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei 5.452 de 1 de maio de 1943. Rio de Janeiro, 1943.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. Casa Civil, Subchefia para assuntos Jurídicos. Lei 9394 de dezembro de 1996. Brasília, Diário Oficial da União de 23/12/1996, 1996.

BURGEL, C F; CALGARO, C. O estado democrático de direito e a garantia dos direitos fundamentais individuais: um repensar do modelo de formação política. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 147, abr 2016.

CAMARGO. L. O. L. O que é lazer? São Paulo; Brasiliense, 2008.

CAMBI, E; PADILHA, E. Dimensões da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Privado, vol 71, p. 111 – 128, nov 2016.

COMPARATO, F. K. A nova cidadania. Lua nova, São Paulo, n. 28-29, p. 85-106, 1993.

DUMAZEDIER, J. Sociologia empírica do lazer. Tradução de Silvia Mazza e Jacob Guinsburg. 3ªed. São Paulo: Pespectiva: SESC, 2008.

FRANÇA. Constituição (1958). Constituição da Quinta República Francesa. Paris: Jornal Oficial da República Francesa – JO RF 0238, 1958.

FRANÇA. Code de l’éducation. Código da Educação. [online]. 2018. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/>. Acesso em maio de 2018.

FRANÇA. Code du sport. Código do Esporte. [online]. 2018. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/>. Acesso em maio de 2018.

FRANÇA. Code du travail. Código do Trabalho. [online]. 2018. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/>. Acesso em maio de 2018.

FRANÇA. Ministério do Trabalho, Emprego, Formação Profissional e Diálogo Social. Decreto de 22 de dezembro de 2017 relativo ao título profissional de agente de lazer. Paris: Jornal Oficial da República Francesa – JO RF 0301, 2017.

FRANÇA. Ministério do Trabalho, Emprego, Formação Profissional e Diálogo Social. Ordem de 13 de novembro de 2013 relativa ao título profissional de animador de atividades turísticas e de lazer. Paris: Jornal Oficial da República Francesa – JO RF 0271, p. 18982, 2013.

MACHADO DA SILVA, D. A. Territórios do lazer. In: MARCELLINO, N. C. (org). Políticas públicas de lazer. Campinas, SP: Editora Alínea, 2008.

MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação. Campinas, SP: Papirus, 1987.

PEIXINHO, M. M. Os direitos fundamentais nas constituições francesas/ Les droits fondamentaux dans constitutions françaises. Publica Direto. [online], [20-?]. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b1bc40d056bad6ec>. Acesso em julho de 2018.

PINTO, L. M. S. M. Políticas públicas de lazer no Brasil. In: MARCELLINO, N. C. (org). Políticas públicas de lazer. Campinas, SP: Editora Alínea, 2008.

SARLET, I. W; MARINONI, G; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SIQUEIRA, D P; PICCIRILLO, M B. Direitos fundamentais: a evolução histórica dos direitos humanos, um longo caminho. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 61, fev 2009.

SIQUEIRA JUNIOR, PH. A evolução do Estado. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, vol. 17, p. 159-184, 2006.

WLRA. Associação Mundial de Recreação e Lazer. Carta internacional de educação para o lazer. Seminário Internacional da Seminário Internacional World Leisure and Recreation Association: Jerusalém, 1993.

Downloads

Publicado

2019-06-26

Como Citar

Nunes, D. H., Siqueira, D. P., & Gonçalves, T. F. (2019). O DIREITO SOCIAL AO LAZER NA TRANSFORMAÇÃO DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS. Revista Húmus, 9(25). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/10403

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura