Ensino fundamental de 9 (nove) anos: a universalização do acesso, a permanência qualitativa na escola e as contradições do processo de implantação em São Luís
DOI :
https://doi.org/10.18764/Mots-clés :
Política de educação, Ensino fundamental de nove anos, Permanência qualitativa.Résumé
A presente dissertação, intitulada ‘Ensino Fundamental de 9 (nove) anos: a universalização do acesso, a permanência qualitativa na escola e as contradições do processo de implantação em São Luís’, inscrevese no grupo de pesquisa Política de Educação Básica do Mestrado em Educação, da Universidade Federal do Maranhão. Partindo do contextoeducacional brasileiro, a pesquisa debate a Política de Ampliação
do Ensino Fundamental para 9(nove) anos, que incluiu as crianças
de 6(seis) anos no ensino obrigatório. O objetivo geral consiste em investigar o processo de implantação dessa política na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tomando como eixo referencial o trato às políticas públicas de educação no contexto da reforma do Estado. Os objetivos específi cos consistem em identifi car as principais demandas e desafi os enfrentados pela rede municipal de ensino, bem como analisar as concepções que os profi ssionais têm a respeito dessa política. O compêndio normativo, em especial a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 11.274/2006, que amplia para nove anos o ensino fundamental de oito, bem como o acervo bibliográfi co em especial dos autores: Cury (1995); Abádia (2002) e Shiroma (2000) nos ajudaram neste estudo. O questionário para a coleta de dados foi organizado a partir de duas categorias centrais: concepção da política de ampliação do ensino fundamental para 9(nove) anos e concepção sobre o processo de implantação dessa política na SEMED. Os sujeitos da pesquisa foram os profi ssionais e ex-profi ssionais da rede: coordenadores, professores, formadores de professores,
superintendentes e dirigentes. As análises realizadas apontam que a Política de Ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos na SEMED inscreve-se no projeto maior de fomento das políticas públicas de educação nacional. Portanto, como um desdobramento local da política nacional não contemplou efetivamente os princípios democráticos para a garantia da permanência qualitativa dos alunos do ciclo da infância, na
escola de nove anos. Revisão da matriz curricular, redimensionamento da política de formação continuada, garantia de condições estruturais e físicas das escolas são alguns dos desafi os a serem enfrentados pela SEMED no processo de reconhecimento do direito à educação. O estudo revela ainda o alto nível de comprometimento de seus profi ssionais na
busca de concretizar um projeto educacional capaz de resgatar a dívida social com os alunos de (seis) anos e, também, com todos os alunos ingressos no ensino fundamental.
Palavras-chave: Política de educação. Ensino fundamental de nove
anos. Permanência qualitativa.
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LEAL, Maria do Perpetuo Socorro Lima.
Ensino fundamental de 9 (nove) anos: a universalização do acesso, a permanência qualitativa na escola e as contradições do processo de implantação em São Luís
. Revista Educação e Emancipação, p. p.195–196, 28 janv. 2015 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/reducacaoemancipacao/article/view/3318. Acesso em: 10 févr. 2026.Numéro
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