COMPLIANCE: qual o papel do profissional do direito nessa nova área de atuação?

Autores

  • Paulo Rangel Araújo Ferreira Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  • Ianara Meneses Silva Faculdade Santo Agostinho (FSA)
  • Andréia Nádia Lima de Sousa Pessoa Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
  • Itamar da Silva Santos Filho Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Resumo

O presente cenário visa abordar o tema Compliance, explorar seus conceitos e formas de implantação através dos Programas de Compliance, bem como seus benefícios, legislação e, assim, identificar o papel do profissional do Direito nessa nova área de atuação. As atividades de Compliance surgem decorrentes do combate à corrupção, tendo como marco internacional escândalos de corrupção nos Estados Unidos na década de 70 e no Brasil com a abertura do mercado nacional, tendo sido a promulgação da Lei Anticorrupção, com vigência em 2014, o maior impulsionador para que empresas e profissionais voltem suas atenções para essa área. Não há uma forma única de elaboração e implementação dos Programas de Compliance e assim também é quanto à definição do perfil do Compliance Officer, todavia é possível identificar recomendações e características comuns, realidade em construção e bastante fértil no mercado profissional, apresentando-se como uma ótima seara para exploração dos profissionais de Direito.

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Biografia do Autor

Paulo Rangel Araújo Ferreira, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Advogado (OAB/PI 13.733) graduado pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI (2010-2014), especialista em Direito Público com Habilitação Para Docência no Ensino Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2015-2016), atualmente é Aluno do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). É pesquisador atuante na Grande-Área Direito Público (Constitucional e Administrativo/Trânsito) com projetos de pesquisa e palestras desenvolvidos na área.

Ianara Meneses Silva, Faculdade Santo Agostinho (FSA)

Bacharel em Administração de Empresas e graduanda do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho (FSA).

Andréia Nádia Lima de Sousa Pessoa, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Mestre pela Universidade Católica de Brasília - UCB com a Dissertação Homologação de Sentença Estrangeira sobre Falência de Pessoa Jurídica sediada no Brasil (2010), é Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1999) e Especialista em Direito Processual Civil e Consumidor . Atualmente é docente e Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da Associação Teresinense de Ensino S/C Ltda/Centro Universitário Santo Agostinho-FSA, Professora Efetiva da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), no Campus Prof. Antonio Giovanne Alves de Sousa/Piripiri.

Itamar da Silva Santos Filho, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Advogado com ênfase em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo. Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza-Unifor (2006), especialista em Direito Tributário (2007) e Processual Civil (2007) pela Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Cândido Mendes - RJ (2009) e Doutor em "Derechos y Garantías del Contribuyente" (2012) pela Universidad de Salamanca-España reconhecido pela Universidade Federal de Pernambuco (2014), Professor Visitante no Departamento de Direito Tributário da Universidad de Granada-España (2016). Atualmente é professor do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - FAP - Campus Parnaíba e professor efetivo no Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, campus Piripiri.

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Publicado

2018-12-27

Como Citar

Araújo Ferreira, P. R., Meneses Silva, I., Lima de Sousa Pessoa, A. N., & da Silva Santos Filho, I. (2018). COMPLIANCE: qual o papel do profissional do direito nessa nova área de atuação?. Revista Húmus, 8(24). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8924

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura