DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE: uma análise à luz dos princípios da preservação da empresa e da atividade econômica

Autores

  • Vinicius Lacerda e Silva Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (MG) Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (MG)

Resumo

O presente ensaio aborda um instituto que não era objeto do legislador processual desde o Código de Processo Civil de 1939: a dissolução de sociedade. O Novo Código de Processo Civil tratou sobre o tema ao dispor, especificamente, sobre a ação de dissolução parcial de sociedade. Essa criação jurisprudencial de 1951 teve com propulsora o princípio da preservação da empresa e, naturalmente, até os dias de hoje tal princípio permanece norteando o instituto aliado a todos os outros inerentes à atividade econômica, os quais estão textualmente previstos na Constituição Federal. Por fim, após uma pesquisa acerca da recuperação judicial de empresas, contatou-se que o mesmo princípio da preservação da empresa também constitui um paradigma orientador das medidas com a finalidade de manutenção da produção e circulação de bens e serviços. Elege-se o método dedutivo para a pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vinicius Lacerda e Silva, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (MG) Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (MG)

Assessor Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Downloads

Publicado

2019-09-13

Como Citar

Silva, V. L. e. (2019). DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE: uma análise à luz dos princípios da preservação da empresa e da atividade econômica. Revista Húmus, 9(26). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/8419

Edição

Seção

Perspectivas do Desenvolvimento Regional