DECISÃO JUDICIAL (DES)VINCULADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: a aplicação da norma à luz da hermenêutica jurídica
Resumo
O presente artigo visa, a partir de considerações acerca das premissas do Estado Democrático de Direito, insculpidas na Constituição Federal e de elementos da Hermenêutica Jurídica, apontar problemas decorrentes da atuação do Poder Judiciário, quando em Desvinculação à lei. O intérprete da norma compreende, interpreta e aplica a lei ao caso em concreto, em espaço e mediante interesses públicos, o que deve ser considerado em detrimento ao seu movimento solipsismo, sob pena de se apequenar a democracia em face da juristocracia. Por meio de uma pesquisa teórico-empírica e pela interpretação dos dados pelo método hipotético-dedutivo, a hipótese a ser demonstrada é que os problemas, oriundos da atuação desvinculada do Poder Judiciário, como o fenômeno da judicialização, podem ser enfrentados pela observância da Hermenêutica Jurídica, a necessidade da coerência e da integridade das decisões judiciais, para se atender à vontade do povo e se respeitar o Estado Democrático de Direito.
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