LIMITAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: uma análise a partir da liberdade de expressão e da proteção integral do menor

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.
  • Carla Piffer Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.
  • Rafael Francisco Dominoni OAB/SC

Resumo

Objetiva-se analisar a possibilidade da limitação da publicidade infantil no âmbito do Direito do Consumidor, à luz dos princípios constitucionais aplicáveis. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método indutivo, operacionalizado pela técnica de revisão bibliográfica em fontes doutrinárias, em leis e projetos de leis, confrontou-se os princípios da liberdade de expressão, no contexto da publicidade infantil, com a proteção integral da criança e adolescente, pelo que se pôde concluir a liberdade de expressão deve, nesse caso, ceder em favor da proteção aos menores, que se mostram vulneráveis ao arcabouço midiático que lhes é imposto, com o claro intuito de vender, ao invés de informar. Constatou-se, por fim, que a sociedade brasileira carece de regramento específico para esse problema, o que vem abrindo espaço para que outros poderes usurpem a função do Poder Legislativo, gerando assim, ou o ativismo jurídico ou o império dos decretos e medidas provisórias

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Especialista pela Uniderp; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Empresarial da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Excelsu da Disciplina de Direito Contratual. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059.

Carla Piffer, Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.

Pós-doutora pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Doutora em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Doutora em Diritto pubblico pela Università degli Studi de Perugia - Facoltà di Giurisprudenza- Itália. Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI - Bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES.

Rafael Francisco Dominoni, OAB/SC

Especialista em Direito Civil e do Consumidor pela FURB. Advogado inscrito nos quadros da OAB/SC sob o n. 19.073.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Traduzido por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2012.

ALMEIDA, Felipe Cunha de. A Valorização da Origem Constitucional do Código de Defesa do Consumidor Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária. Ano 64, nº 463. São Paulo: Sage/Síntese, 2016.

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em:< http://www.ambafrance-br.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem>. Acesso em 29 jun. 2016.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013

BAKAN, Joel. A corporação, a busca patológica por lucro e poder. Tradução por Camila Werner. São Paulo: Novo Conceito Editora, 2008.

BAUMANN, Zygmunt. MAY, Tim. Aprendendo a pensar com a sociologia. Tradução Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217 p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. – 25ª ed. atual. – São Paulo. Malheiros Editores, 2010. P. 563-564.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil. Brasília, DF: Senado: 2002. Disponível em http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em 25 maio 2016.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Senado 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 20 maio 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 04 maio 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Redação dada pela Lei n° 12.376, de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm> Acesso em: 21 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: jul. 2016.

BRASIL. STJ. ADPF 130 . Rel. Min. Ayres Britto, voto do Min. Celso de Mello, 30 abr. 2009. Plenário, DJE de 6-11-2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal /constituicao/artigobd.asp?item=%201976. Acesso em: 14 abr. 2016.

BULOS, Uadi Lâamego. Curso de direito constitucional. 3. ed., rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. São Paulo, Saraiva, 2009. p. 434.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 1268.

CASTRO, Mônica Neves de Aguiar da Silva. Honra Imagem, Vida Privada e Intimidade em Colisão com outros Direitos. Rio de Janeiro : Renovar, 2002, p. 108

CORRÊA, Gisleine Bartolomei Fregoneze. Contribuições ao estudo da adoção de produtos/marcas por meio de comportamentos imitativos: uma investigação com o consumidor infantil . São Paulo, 2009. 282 p.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICAN. Suprema Corte. Sullivan x The New York Times. 1964. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/376/254. Acesso em 13. nov. 2017.

FALEIROS, José Anchieta. Liberdade, igualdade e fraternidade. São Paulo: Palas Athena do Brasil, 1987.

FERRÃO, Iara da Silva; ZAPPE, Jana Gonçalves; DIAS, Ana Cristina Garcia. O olhar de socioeducadores de uma unidade de internação sobre a efetivação da doutrina da proteção integral. Barbarói. N. 36. Ed. especial, 2012.

FONSECA, Antonio. Direitos da Criança e do Adolescente. 2ª. Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2015.

GOMES, Mariana Pereira Manoel. A liberdade de expressão no estado democrático de direito: ponderações sobre a repressão estatal aos direitos fundamentais e a ADPF 187. Direito e Práxis. vol. 04, n. 01, Rio de Janeiro, 2012.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos Juízes. 6º ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2014.

GUARESCHI. Pedrinho A. O direito humano à comunicação: pela democratização da mídia. Petrópolis, RJ: Voxes, 2013.

HIJAZ, Tailine Fátima. Discurso do Ódio Racial como Limitação à Liberdade de Expressão no Brasil: o Caso das Bandas White Power. Revista Brasileira de Direito [2238-0604]. vol. 10. n. 1. 2014 p. 15 -32.

JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e direito à vida privada: Conflitos entre direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LARA, Glauciene. Liberdade de expressão versus direito à comunicação: a regulação da

comunicação audiovisual na Argentina. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 4, n. 1. Brasília, 2012. p. 137-172

LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da Criança e do Adolescente. 3ª. Ed. São Paulo: Editora Rideel, 2009.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípios sociais dos contratos no CDC e no novo código civil. Disponível em: http:/www.mundojuridico.adv.br/documentos/artigos>. Acesso em: 17 mar. 2016.

MARTINS, Leonardo. Liberdade e Estado Constitucional: leitura jurídico—dogmática de uma complexa relação a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2012.

OLIVEIRA, Dulce Donaire de Mello; DINIZ, Maria Helena. Função social do contrato: enfoque à luz dos princípios contratuais no contexto social. Data de defesa: 26 set. 2007. Tese. PUC-SP. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7667>

OLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia de. ET AL. Desafios para o direito empresarial. Blumenau: Legere, 2014.

PILATI, José Issac. Audiência Pública na Justiça do Trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

PUBLICIDADE INFANTIL. CRIANÇA E CONSUMO, INSTITUTO ALAMA. PL 5921. Disponível em: http://publicidadeinfantilnao.org.br/2015/06/07/publicidade-infantil/. Acesso em: jul. 2016.

REALE JUNIOR, Miguel. Limites à liberdade de expressão. Espaço Jurídico. v. 11, n. 2, Joaçaba, jul./dez. 2010, p. 374-401.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no código civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

SCHMITT, Cristiano Heineck. Publicidade infantil: proibição definitiva? Disponível em:http://www.atualizacaocdc.com/2016/03/publicidade-infantil-proibicao.html. Acesso em: 20 jul. 2016.

SILVA, Adrian Barbosa E; OLIVEIRA, Felipe Guimarães de; RABELO, Victor Alberto P. de Albuquerque. A liberdade de expressão na constituição federal de 1988 e no supremo tribunal federal: uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger. Estudios Constitucionales. Vol. 9, nº 2. Santiago, 2011, p. 771 - 790.

SILVA, Gustavo de Melo. Adolescente em conflito com a lei no Brasil: da situação irregular à proteção integral. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais. v. 3, n. 5, 2011.

SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. São Paulo, 4 (2006): 23-51, Revista de Direito do Estado, 2006.

Downloads

Publicado

2018-04-30

Como Citar

Oliveira, R. N. M. de, Piffer, C., & Dominoni, R. F. (2018). LIMITAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR: uma análise a partir da liberdade de expressão e da proteção integral do menor. Revista Húmus, 8(22). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7985