Constitucionalidade da relativização extraordinária da coisa julgada em face da segurança jurídica

Autores

  • Raquel Schöning Centro Universitário de Brusque
  • Siliana Maiara Porto Centro Universitário de Brusque
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Centro Universitário de Brusque

Resumo

Objetiva-se a análise da constitucionalidade da relativização extraordinária da coisa julgada soberana especialmente em relação ao possível choque com o princípio da segurança jurídica. Para tanto, estabelece-se pesquisa qualitativa e se utiliza do método indutivo, operacionalizado com a técnica da investigação bibliográfica junto à legislação e doutrina brasileira, para ao final verificar-se que parte dominante da doutrina processual civil brasileira aceita a relativização da coisa julgada soberana dita inconstitucional, ou ainda em caso de nulidades insanáveis no processo que a tenha formado, eis que não se poderia ter a coisa julgada como princípio absoluto sobrepondo-se a outros mais relevantes ao Estado Democrático, embora outra parte da doutrina se demonstre receosa quanto a esse posicionamento e defende que a própria relativização em si já seria inconstitucional ao ferir o princípio da segurança jurídica, com destaque aos efeitos perigosos que podem por ela serem causados. 

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Biografia do Autor

Raquel Schöning, Centro Universitário de Brusque

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - Furb. Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque – Unifebe. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – Furb. Advogada inscrita nos quadros da OAB/SC sob o n. 8153. Professora do Centro Universitário de Brusque – Unifebe das Disciplinas de Direito Civil – Obrigações, Responsabilidade Civil, Contratos, Posse e Propriedade. Professora do Núcleo de Prática Jurídica da Unifebe, nas disciplinas de Estágio Orientado de Prática jurídicas – níveis III a V. E-mail: prof.raquel@unifebe.edu.br. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/2382930007964676.

Siliana Maiara Porto, Centro Universitário de Brusque

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE; e-mail: silianacarvalhofonsecaadv@gmail.com

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Centro Universitário de Brusque

Especialista pela Uniderp; Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito das Obrigações, e Criminologia do IBES/Sociesc – Blumenau - SC; Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil V da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial e Legislação Trabalhista. Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Unifebe, nas disciplinas de Estágio Orientado de Prática jurídicas – níveis III e IV.  Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059

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Publicado

2017-11-07

Como Citar

Schöning, R., Porto, S. M., & de Oliveira, R. N. M. (2017). Constitucionalidade da relativização extraordinária da coisa julgada em face da segurança jurídica. Revista Húmus, 7(20). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7861