OS BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ATUAÇÃO CONJUNTA DA NOVA EMPRESARIABILIDADE COM O TERCEIRO SETOR DA ECONOMIA

Autores

  • Juvêncio Borges Silva
  • Fabiana Zacarias UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
  • Gustavo Henrique Mattos Voltolini

Resumo

A Constituição Federal de 1988, que consagra o Estado Democrático de Direito, assegura uma série de direitos fundamentais. Contudo, a realidade demonstra que o Estado é incapaz de concretizar todos os direitos constitucionalmente assegurados. Neste cenário, a atividade empresarial assume um importante papel na transformação da realidade social, auxiliando o Estado na concretização de direitos fundamentais. Com o processo de globalização e em decorrência dos preceitos constitucionais, em especial, a função social da empresa e a ordem econômica, a iniciativa privada assume novos valores, através de uma visão ética de atividade empresarial. Surge, por conseguinte, conceitos como o de nova empresarialidade e responsabilidade social como fatores de desenvolvimento da economia e promoção da cidadania. Busca-se demonstrar como a atuação conjunta da atividade empresarial com o terceiro setor é capaz de promover a concretização de direitos sociais fundamentais. 

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Biografia do Autor

Juvêncio Borges Silva

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho – UNESP; Mestre em Sociologia pela Universidade de Campinas – UNICAMP; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca; Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos – FAFIPA; Especialização em Didática e Planejamento do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia de Passos – FAFIPA. E-mail: jsilva@unaerp.br

Fabiana Zacarias, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Mestranda em Direito Coletivo e Cidadania na “Universidade de Ribeirão Preto” – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela “Fundação Armando Álvares Penteado” FAAP - Ribeirão Preto/SP, Pós Graduada Direito Penal e Processual Penal pela “Fundação Eurípedes Soares da Rocha” – Marília/SP, Graduada pela “Instituição Toledo de Ensino” - ITE de Presidente Prudente/SP. E-mail: fazacarias@hotmail.com

Gustavo Henrique Mattos Voltolini

Mestrando em Direito Coletivo e Cidadania na “Universidade de Ribeirão Preto” – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. E-mail: gustavovoltolini@hotmail.com

Referências

BARROSO, Luiz Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 14, 2008.

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. vol. 7, São Paulo: Saraiva, 1990.

BESSA, Fabiane Lopes Bueno Netto. Responsabilidade Social das Empresas: práticas sociais e regulação jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006.

CUENCA, Carlos; FALCÃO, Joaquim. Diretrizes para a nova legislação do Terceiro Setor. In:Mudança social e reforma legal: estudos para uma nova legislação do terceiro setor. Brasília: Conselho da Comunidade Solidária, 1999.

FERNANDES, Aline Ouriques Freire. A empresa e o terceiro setor no Brasil: da busca exclusiva do lucro à concepção da empresa. Disponível em: <http://docplayer.com.br/7704465-Titulo-a-empresa-e-o-terceiro-setor-no-brasil-da-busca-exclusiva-do-lucro-a-concepcao-da-empresa-social.html>. Acesso em: 04 jun. 2017.

FERRER, Florencia. Gestão pública eficiente: impactos econômicos de governos inovadores. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

FRANCO, Vera Helena de Mello. A função social da empresa. Revista do Advogado, São Paulo, ano 28, v.96, p.135, mar.2008.

GIACOMONI, James. Orçamento público.12.edampl. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2003.

GALVÃO, Heveraldo. Empresa e desenvolvimento sustentável: a função social da empresa e a proteção dos interesses coletivos. 2008. 134 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preot, 2008. Disponível em: <http://www.unaerp.br/documentos/403-heveraldo-galvao/file>. Acesso em: 08 mar. 2017.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). 10º ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MIRANDA, Jorge. O regime dos direitos sociais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, p.23-36, 2010. Trimestral. A. 47, n. 188. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198710/000901831.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2017.

MEREGE, Luís Carlos; ALVES, Mário Aquino. Desenvolvimento e filantropia empresarial através da educação: uma experiência brasileira. Cadernos do III Setor. São Paulo: Fundação Getulio Vargas, 1997.

MORALES, Carlos Antonio. Provisão de serviços sociais através de organizações públicas não-estatais: aspectos gerais. In: PEREIRA, L. C. B.; GRAU, N.C. (Org.). O público não-estatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1999.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Ordem econômica e desenvolvimento na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Apec, 1989.

MOTTA, Artur William Mori Rodrigues. Reflexo da nova empresarialidade na gestão das organizações do terceiro setor: aprimorando a efetivação da cidadania. In: Congresso Nacional do CONPEDI, 18, 2009, São Paulo. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. p. 3843-3860.

NAVARRO, Juan Carlos. As ONGs e a prestação de serviços sociais na América Latina: o aprendizado começou. In: PEREIRA, L. C. B.; GRAU, N.C. (Org.). O público não-estatal na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1999.

NUNES, Cristina Brandão. A ética empresarial e dos fundos socialmente responsáveis. Porto: Vida económica, 2004.

__________. Obrigações Éticas no Interior da Empresa. In: A Ética Empresarial e os Fundos Socialmente Responsáveis. Porto: Companhia Editora Minho SA, p. 57-110, 2004.

OLIVEIRA, Anna Cynthia. Filantropia e incentivos fiscais às doações. In: CUENCA, Carlos; FALCÃO, Joaquim. Mudança social e reforma legal: estudos para uma nova legislação do terceiro setor. Brasília: Conselho da Comunidade Solidária, 1999.

OLIVEIRA, Aristeu de. Manual do terceiro setor e instituições religiosas: trabalhista, previdenciária, contábil e fiscal. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

OLIVEIRA, Jane de. A nova empresarialidade, o terceiro setor e dos direitos coletivos. 2009. 135 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado em Direito, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, 2009.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SIMÃO FILHO, Adalberto. A nova empresarialidade. R. Curso Dir. Cent. Univ. Fac. Metrop. Unidas. São Paulo: FMU Dir., n. 25, a.17, p. 11-51, 2003.

________. Adalberto. Revisitando a nova empresarialidade a partir do marco civil em contexto de internet das coisas.In: DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (coords.). Direito & internet III - Tomo II: marco civil da internet (Lei n. 12.965/2014). São Paulo: Quartier Lantin, 2015.

________. SIMÃO FILHO, Adalberto. PELLIN, Daniela. Nova empresarialidade aplicada à recuperação judicial de empresas. Revista Paradigma. Ribeirão Preto/SP, n.º 18. p. 30-52, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15.ed.São Paulo: Malheiros, 1998.

SZAZI, Eduardo. Terceiro setor: regulação no Brasil. 3.ed. São Paulo: Peirópolis, 2003.

TAYLOR, Charles. A Política do Reconhecimento. In:Argumentos Filosóficos.São Paulo: Loyola, 1995, pp. 241-274.

TENÓRIO, Fernando Guilherme. Cidadania e desenvolvimento local: critérios e análise. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

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Publicado

2017-12-02

Como Citar

Silva, J. B., Zacarias, F., & Voltolini, G. H. M. (2017). OS BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ATUAÇÃO CONJUNTA DA NOVA EMPRESARIABILIDADE COM O TERCEIRO SETOR DA ECONOMIA. Revista Húmus, 7(21). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/7083