Reflexões sobre o lawfare e a necessidade de um juiz de garantias visando resguardar o processo penal democrático
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n36.2022.31Palavras-chave:
democracia, persecução penal, juízes, direitos fundamentaisResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o papel do juiz de garantias (introduzido pelo art. 3-B da Lei 13964/19 que alterou o Código de Processo Penal), em face da necessidade de controle da persecução penal, especialmente frente ao fenômeno conhecido como lawfare. Por isso que o próprio lawfare é objeto de análise, para fins expositivos, cujo intento é de ser possível identificar seus contornos e produção dos resultados antidemocráticos que são muito nocivos, do ponto de vista político e social. Para tanto, valeu-se do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, para a pesquisa, no sentido de ressaltar a grande importância que teriam estes atores jurídicos, sendo que a análise buscou verificar como tem se evidenciado a necessidade destes atores jurídicos no sentido de existir um controle do procedimento investigatório, salvaguardando direitos fundamentais, para realização dos objetivos da Constituição de 1988, de se efetivar um processo penal de cariz democrático.
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