A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE: a efetivação da defesa do consumidor e da livre concorrência
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n36.2022.33Palavras-chave:
plataformas digitais, direito antitruste, lei geral de proteção de dados, algoritmos, dados pessoaisResumo
O artigo objetiva discutir a necessidade de cooperação do direito da concorrência na implantação da política nacional de proteção de dados pessoais no Brasil, de modo a garantir a defesa do consumidor e, de outro lado, a livre iniciativa e a livre concorrência entre as empresas. Observa-se que o contexto do Big Data, configurado pela atuação das grandes plataformas digitais, implica sérios desafios para a lógica concorrencial e a tutela dos dados pessoais. Nesse sentido, defende-se a necessidade de evolução do direito antitruste para que este possa contribuir para a proteção de dados no Brasil. A partir de uma abordagem qualitativa, de natureza aplicada e referencial teórico advindo de pesquisa bibliográfica, o estudo conclui que é necessário inserir o direito da concorrência na aplicação da Política Nacional de Proteção de dados pessoais, para garantir a tutela dos dados pessoais em questões envolvendo dados pessoais de consumidores e a livre iniciativa. Não obstante, é imprescindível que haja uma evolução dos principais conceitos do direito antitruste, o qual não mais deve basear as suas premissas em aspectos meramente econômicos.
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