DIMENSÃO ECOLÓGICA INTERGERACIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: princípio (dever) da solidariedade e o risco da "discronia"

Autores

Resumo

O homem sempre deteve desde os primórdios da humanidade um relacionamento com a natureza, fazendo uso de seus recursos para assegurar sua sobrevivência e perpetuação da espécie, no entanto tal relacionamento assumiu um caráter destrutivo ao longo dos últimos séculos, o que leva a indagar sobre uma possível discronia entre o tempo e o Direito no âmbito ambiental. Assim o trabalho analisa a questão da possibilidade de discronia, ao mesmo tempo em que analisa questões relacionadas ao tempo e ao Direito Ambiental e possibilidades para o enfrentamento do risco de discronia e do colapso ambiental a partir de iniciativas como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Foi realizada uma pesquisa com emprego do método hipotético-dedutivo, a qual envolve tanto aspectos teóricos envolvendo tais questões quanto informações recentes sobre a degradação e os impactos ambientais. Os resultados alcançados demonstram que, de fato, repercussões do homem no meio ambiente tornaram o cenário atual insustentável, sendo indispensável a implementação de medidas ambientais em caráter emergencial e com amparo no Direito Ambiental, como a possibilidade de elaboração de uma lei federal que verse sobre as normas e critérios de utilização do PSA para o enfrentamento dessas circunstâncias, sendo o instituto uma das inúmeras possibilidades de avanço ambiental necessárias para o país e para o mundo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp, programa com conceito 4 no Capes/MEC. Advogado e docente de graduação e de pós-graduação do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP; do Centro Universitário Estácio em Ribeirão Preto/SP e da Unicesumar - Maringá/PA.

Lucas Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp

Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (1999), mestrado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado)), Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (graduação e pós-graduação EAD) e docente do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Ex-membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do MCT. Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto. Parecerista da Revista dos Tribunais (RT). Advogado na área de meio ambiente e administrativo

David Borges Isaac Marques Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto/SP - Unaerp

Atualmente é advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia com atuação nas áreas de Direito Tributário, Ambiental e Desportivo. Mestre em Proteção e Tutela dos Direitos Coletivos pela UNAERP - Unviversidade de Ribeirão Preto .É professor do curso de Direito da Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto, da UNIP (Universidade Paulista - campus de Ribeirão Preto), da Faculdade de Educação São Luís de Jaboticabal e cursos preparatórios para concursos públicos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário

Referências

AUGUSTO, M.H. O moderno e o contemporâneo: reflexões sobre os conceitos de indivíduo, tempo e morte. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 6(1-2): 91-105, 1994.

AZZULIN, M.B et al. A influência de instrumentos de políticas públicas para a conservação – uma ótica sobre o pagamento dos serviços ambientais Guaju, Matinhos, v.5, n.2, p. 3-14, jul./dez. 2019.

BÔAS FILHO, O.V. O direito como revelador dastransformaçõessociais contemporâneas:aabordagem sociopolítica de Jacques Commaille. REVISTA DIREITO GV | SÃO PAULO | V. 14 N. 1 | 268-277 | JAN-ABR 2018.

BOLZANI, B.M; COLOMBO, S. O paradigma sistêmico na Perspectiva do Direito Ambiental. Revista Jurídica – Direito e Cidadania na Sociedade Contemporânea, 2019, pp. 54-77. Disponível em <http://revistas.fw.uri.br/index.php/rev_jur_direitoecidadania/article/view/3440/2840> Acesso: jun. 2020.

CASTRO, A.M.R.C; COIMBRA, E.C.L; JAVOCINE, L.A.G. Pagamento por serviços ambientais a catadores: proposta para Viçosa, Minas Gerais. Em Extensão, Uberlândia, v. 19, n. 1, p. 4-19, jan.-jun. 2020.

CAVALCANTI, C. Concepções da economia ecológica: suas relações com a economia dominante e a economia ambiental. Estudos avançados 24 (68), 2010.

DALLARI, S.G. O Direito à Saúde. Rev. Saúde públ., São Paulo, 22(1):57-63, 1988.

DIAS, L.S; MARQUES, M.D. Meio Ambiente e a Importância dos Princípios Ambientais. Periódico Eletrônico do Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. 07, n. 05, 2011. Disponível em < https://www.amigosdanatureza.org.br/publicacoes/index.php/forum_ambiental/article/viewFile/152/152> Acesso: jun. 2020.

FISCHER, M.L et al. Da ética ambiental à bioética ambiental: antecedentes, trajetórias e perspectivas. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.24, n.2, abr.-jun. 2017, p.391-409.

G1. Por que cientistas dizem que próximos 18 meses serão cruciais para salvar o planeta (Internet). 2019. Disponível em <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/07/25/por-que-cientistas-dizem-que-proximos-18-meses-serao-cruciais-para-salvar-o-planeta.ghtml> Acesso: jul. 2020.

IMBEMON, R.A.L; VASCONCELOS, C. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): o papel do conhecimento geocientífico no protagonismo social. Terræ, V. 16, PP. 1-13, Didatica,2020.

KIRCHNER, R. A fundamental diferença entre o conceito de tempo na Ciência Histórica e na física: interpretação de um texto heideggeriano. Veritas Porto Alegre v. 57 n. 1 jan./abr. 2012 p. 128-142.

LEOPOLDINO, M.A. A leitura de textos literários no ensino de história escolar: entrelaçando percursos metodológicos para o trato com os conceitos de tempo e espaço. Revista História Hoje, v. 4, nº 8, p. 130-151 - 2015.

MARQUES, M.D; SILVA, R.O; MATA, H.T.C. Meio ambiente, inovações tecnológicas e crescimento econômico: uma análise sob a perspectiva da economia ambiental e economia ecológica. Cadernos Do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 14, n. 25, pp. 109-128, jul.-dez. 2019.

MENDES, G.F; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014

OLIVEIRA, C.M.F.V. Licenciamento Ambiental. Monografia (Pós-Graduação em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

ONISHI, C.M. Implantação de programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) como estratégia de conservação do patrimônio natural: a contribuição do setor empresarial. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia, Campinas, 2019.

OST, F. O tempo do Direito. Lisboa: Piaget, 1999.

OSTJEN, L. O tempo do direito (Internet). Rev. Migalhas, 25 de janeiro de 2006. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/20276/o-tempo-do-direito> Acesso: jun. 2020.

OSTJEN, L. O tempo do direito (Internet). Rev. Migalhas, 25 de janeiro de 2006. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/20276/o-tempo-do-direito> Acesso: jun. 2020.

PICHARILLO, C; RANIERI, V.E.L. Pagamento por Serviços Ambientais: Orientações para a Identificação de Áreas prioritárias com foco na biodiversidade. Rev. Avbiente e Sociedade, São Paulo. Vol. 22, 2019.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS. Em carta a Mourão, empresários defendem combate ao desmatamento ilegal na Amazônia (Internet). 2020. Disponível em <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2020/07/em-carta-mourao-empresarios-defendem-combate-ao-desmatamento-ilegal-na-amazonia.html> Acesso: jul. 2020.

RFI. Especialistas divergem se ainda há tempo para salvar o planeta (Internet). 2017.

Disponível em <https://www.rfi.fr/br/mundo/20171114-especialistas-divergem-se-ainda-ha-tempo-para-salvar-o-planeta> Acesso: jul. 2020.

RIBEIRO, L; MACHADO, I; SILVA, K. Como medir o tempo do Direito? Uma discussão a partir da análise do tempo do Processo Penal. Revista Jurídica da Presidência | V. 13 n°99 | Fev/Mai 2011 | pp. 33 a 50.

SANTOS, P. et al (orgs.). Marco regulatório sobre o Pagamento por Serviço Ambientais no Brasil. Imazon/FGV: Belém, 2012.

SARLET, I.W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

TEIXEIRA, T; AUGUSTO, L.S. O Dever De Indenizar O Tempo Desperdiçado (Desvio Produtivo). R. Fac. Dir. Univ. São Paulo v. 110 p. 177 - 209 jan./dez. 2015.

THOMPSON, E.P. Time-work discipline and industrial capitalism. In: Customs in Common - studies in traditional popular culture. New York: New York Press, 1993.

Downloads

Publicado

2021-12-03

Como Citar

Nunes, D. H., Lehfeld, L. S., & Marques Oliveira, D. B. I. (2021). DIMENSÃO ECOLÓGICA INTERGERACIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: princípio (dever) da solidariedade e o risco da &quot;discronia&quot;. Revista Húmus, 11(34). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/17339

Edição

Seção

Perspectivas do Desenvolvimento Regional