DIMENSÃO ECOLÓGICA INTERGERACIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: princípio (dever) da solidariedade e o risco da "discronia"
Resumo
O homem sempre deteve desde os primórdios da humanidade um relacionamento com a natureza, fazendo uso de seus recursos para assegurar sua sobrevivência e perpetuação da espécie, no entanto tal relacionamento assumiu um caráter destrutivo ao longo dos últimos séculos, o que leva a indagar sobre uma possível discronia entre o tempo e o Direito no âmbito ambiental. Assim o trabalho analisa a questão da possibilidade de discronia, ao mesmo tempo em que analisa questões relacionadas ao tempo e ao Direito Ambiental e possibilidades para o enfrentamento do risco de discronia e do colapso ambiental a partir de iniciativas como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Foi realizada uma pesquisa com emprego do método hipotético-dedutivo, a qual envolve tanto aspectos teóricos envolvendo tais questões quanto informações recentes sobre a degradação e os impactos ambientais. Os resultados alcançados demonstram que, de fato, repercussões do homem no meio ambiente tornaram o cenário atual insustentável, sendo indispensável a implementação de medidas ambientais em caráter emergencial e com amparo no Direito Ambiental, como a possibilidade de elaboração de uma lei federal que verse sobre as normas e critérios de utilização do PSA para o enfrentamento dessas circunstâncias, sendo o instituto uma das inúmeras possibilidades de avanço ambiental necessárias para o país e para o mundo.
Downloads
Referências
AUGUSTO, M.H. O moderno e o contemporâneo: reflexões sobre os conceitos de indivíduo, tempo e morte. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 6(1-2): 91-105, 1994.
AZZULIN, M.B et al. A influência de instrumentos de políticas públicas para a conservação – uma ótica sobre o pagamento dos serviços ambientais Guaju, Matinhos, v.5, n.2, p. 3-14, jul./dez. 2019.
BÔAS FILHO, O.V. O direito como revelador dastransformaçõessociais contemporâneas:aabordagem sociopolítica de Jacques Commaille. REVISTA DIREITO GV | SÃO PAULO | V. 14 N. 1 | 268-277 | JAN-ABR 2018.
BOLZANI, B.M; COLOMBO, S. O paradigma sistêmico na Perspectiva do Direito Ambiental. Revista Jurídica – Direito e Cidadania na Sociedade Contemporânea, 2019, pp. 54-77. Disponível em <http://revistas.fw.uri.br/index.php/rev_jur_direitoecidadania/article/view/3440/2840> Acesso: jun. 2020.
CASTRO, A.M.R.C; COIMBRA, E.C.L; JAVOCINE, L.A.G. Pagamento por serviços ambientais a catadores: proposta para Viçosa, Minas Gerais. Em Extensão, Uberlândia, v. 19, n. 1, p. 4-19, jan.-jun. 2020.
CAVALCANTI, C. Concepções da economia ecológica: suas relações com a economia dominante e a economia ambiental. Estudos avançados 24 (68), 2010.
DALLARI, S.G. O Direito à Saúde. Rev. Saúde públ., São Paulo, 22(1):57-63, 1988.
DIAS, L.S; MARQUES, M.D. Meio Ambiente e a Importância dos Princípios Ambientais. Periódico Eletrônico do Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. 07, n. 05, 2011. Disponível em < https://www.amigosdanatureza.org.br/publicacoes/index.php/forum_ambiental/article/viewFile/152/152> Acesso: jun. 2020.
FISCHER, M.L et al. Da ética ambiental à bioética ambiental: antecedentes, trajetórias e perspectivas. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.24, n.2, abr.-jun. 2017, p.391-409.
G1. Por que cientistas dizem que próximos 18 meses serão cruciais para salvar o planeta (Internet). 2019. Disponível em <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/07/25/por-que-cientistas-dizem-que-proximos-18-meses-serao-cruciais-para-salvar-o-planeta.ghtml> Acesso: jul. 2020.
IMBEMON, R.A.L; VASCONCELOS, C. Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): o papel do conhecimento geocientífico no protagonismo social. Terræ, V. 16, PP. 1-13, Didatica,2020.
KIRCHNER, R. A fundamental diferença entre o conceito de tempo na Ciência Histórica e na física: interpretação de um texto heideggeriano. Veritas Porto Alegre v. 57 n. 1 jan./abr. 2012 p. 128-142.
LEOPOLDINO, M.A. A leitura de textos literários no ensino de história escolar: entrelaçando percursos metodológicos para o trato com os conceitos de tempo e espaço. Revista História Hoje, v. 4, nº 8, p. 130-151 - 2015.
MARQUES, M.D; SILVA, R.O; MATA, H.T.C. Meio ambiente, inovações tecnológicas e crescimento econômico: uma análise sob a perspectiva da economia ambiental e economia ecológica. Cadernos Do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 14, n. 25, pp. 109-128, jul.-dez. 2019.
MENDES, G.F; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014
OLIVEIRA, C.M.F.V. Licenciamento Ambiental. Monografia (Pós-Graduação em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.
ONISHI, C.M. Implantação de programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) como estratégia de conservação do patrimônio natural: a contribuição do setor empresarial. Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia, Campinas, 2019.
OST, F. O tempo do Direito. Lisboa: Piaget, 1999.
OSTJEN, L. O tempo do direito (Internet). Rev. Migalhas, 25 de janeiro de 2006. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/20276/o-tempo-do-direito> Acesso: jun. 2020.
OSTJEN, L. O tempo do direito (Internet). Rev. Migalhas, 25 de janeiro de 2006. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/20276/o-tempo-do-direito> Acesso: jun. 2020.
PICHARILLO, C; RANIERI, V.E.L. Pagamento por Serviços Ambientais: Orientações para a Identificação de Áreas prioritárias com foco na biodiversidade. Rev. Avbiente e Sociedade, São Paulo. Vol. 22, 2019.
PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico [recurso eletrônico]: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS. Em carta a Mourão, empresários defendem combate ao desmatamento ilegal na Amazônia (Internet). 2020. Disponível em <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2020/07/em-carta-mourao-empresarios-defendem-combate-ao-desmatamento-ilegal-na-amazonia.html> Acesso: jul. 2020.
RFI. Especialistas divergem se ainda há tempo para salvar o planeta (Internet). 2017.
Disponível em <https://www.rfi.fr/br/mundo/20171114-especialistas-divergem-se-ainda-ha-tempo-para-salvar-o-planeta> Acesso: jul. 2020.
RIBEIRO, L; MACHADO, I; SILVA, K. Como medir o tempo do Direito? Uma discussão a partir da análise do tempo do Processo Penal. Revista Jurídica da Presidência | V. 13 n°99 | Fev/Mai 2011 | pp. 33 a 50.
SANTOS, P. et al (orgs.). Marco regulatório sobre o Pagamento por Serviço Ambientais no Brasil. Imazon/FGV: Belém, 2012.
SARLET, I.W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
TEIXEIRA, T; AUGUSTO, L.S. O Dever De Indenizar O Tempo Desperdiçado (Desvio Produtivo). R. Fac. Dir. Univ. São Paulo v. 110 p. 177 - 209 jan./dez. 2015.
THOMPSON, E.P. Time-work discipline and industrial capitalism. In: Customs in Common - studies in traditional popular culture. New York: New York Press, 1993.