ÉTICA DA AUTENTICIDADE E ALTERIDADE: Critérios estéticos para a produção do Direito na Pós-modernidade

Autores

  • Sérgio Ricardo Fernandes De Aquino Centro Universitário de Brusque - Unifebe

Resumo

A pesquisa que se inicia tem como fundamento contrastar a Ética da Autenticidade e Alteridade, segundo a proposição teórica de seus autores, respectivamente, Taylor e Lévinas. Os pensamentos dos citados filósofos revelam como é possível criar novos modos de interação humana a fim de se compor o cenário ético do Século XXI. A partir das inter-retroações humanas estabelecem-se outros horizontes de orientação sobre o pensar e agir das pessoas sem se estagnar no binômio custo-benefício reforçado (e enraizado culturalmente) pela Razão Instrumental. Esse reconhecimento do Sujeito além do Ego reforça o estar-junto e promove o exercício de políticas comuns democráticas, bem como outros meios de se compreender, produzir e aplicar o Direito. Esse é o tópos contemporâneo denominado Pós-Modernidade.

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Biografia do Autor

Sérgio Ricardo Fernandes De Aquino, Centro Universitário de Brusque - Unifebe

Dr. em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

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Publicado

2012-01-01

Como Citar

De Aquino, S. R. F. (2012). ÉTICA DA AUTENTICIDADE E ALTERIDADE: Critérios estéticos para a produção do Direito na Pós-modernidade. Revista Húmus, 2(4). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1606