TEORIA DA COMPLEXIDADE E OS CONFLITOS INTERSUBJETIVOS: novos olhares acerca das divergências de interesses

Autores

  • Fernanda Serrer
  • Doglas Cesar Lucas

Resumo

O presente trabalho busca empreender uma releitura dos conflitos intersubjetivos a partir da Teoria da Complexidade, partindo da constatação de que o pensamento jurídico moderno tem legado ao Direito o papel de redutor das complexidades conflitivas. Parte da constatação de que a racionalidade jurídica moderna tem transformado divergências de interesses em permutas de argumentos em meio a procedimentos judiciais lineares e simplificadores, buscando pela via tradicional de solução de divergências eliminar quaisquer interações conflitivas. Verifica as contribuições da Teoria da Complexidade para um novo olhar acerca dos conflitos, descortinando sua parcela caótica produtora de novas possibilidades de vida e convivência. Ao final, assentado no pensamento complexo, tributa ao resgate da sensibilidade a chave para religar o ser humano a sua humanidade concebendo novos modos para o tratamento dos conflitos intersubjetivos.

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Biografia do Autor

Fernanda Serrer

Doutoranda em Educação no Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Educação nas Ciências da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), RS, BRASIL. Professora do Curso de Direito da Unijuí. E-mail: fernanda.serrer@unijui.edu.br.

Doglas Cesar Lucas

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil(2008). Professor dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ e professor no Curso de Direito da Faculdade Cnec Santo Ângelo. Professor colaborador do mestrado e doutorado em Direito da URI - Santo Ângelo. E-mail: doglasl@unijui.edu.br

Referências

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo; Martins Fontes, 2006

MARTINAZZO, Celso José. A utopia de Edgar Morin: da complexidade à concidadania planetária. 2.ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2004.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 2003a.

______. X da questão: o sujeito à flor da pele. Porto Alegre: Artmed, 2003b.

______. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 2001.

______. Meus demônios. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000a.

______. Ciência com consciência. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000b.

____. O método V. A humanidade da humanidade. Porto Alegre: Sulina, 2010.

______; MOIGNE, Jean-Louis de. A inteligência da complexidade. São Paulo: Petrópolis, 2000.

RESTA, Elígio. O Direito Fraterno. Tradução de Sandra Regina Martini Vidal. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

RIGALIA. Ida. Conflito. In: Dicionário de Política. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (orgs). Vol. 1. Brasília: Universidade de Brasília, 1998. p. 225-230.

ROCHA, Leonel Severo. O direito na forma de sociedade globalizada. In: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. São Leopoldo: Unisinos, 2001.

SIMMEL, Georg. El Conflito: sociologia del antagonismo. Madrid: Ediciones sequitur, 2013.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e Alteridade. In: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais. SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Doglas César (orgs). Ijuí: Editora Unijuí, 2011.

WARAT, Luis Alberto. Ofício do mediador. Vol. 1. Florianópolis: Habitus, 2001.

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Publicado

2020-04-22

Como Citar

Serrer, F., & Cesar Lucas, D. (2020). TEORIA DA COMPLEXIDADE E OS CONFLITOS INTERSUBJETIVOS: novos olhares acerca das divergências de interesses. Revista Húmus, 10(28). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/12425

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura