GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE OITIVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: a busca pela celeridade no emaranhado burocrático do procedimento misto

Autores

  • Luiz Eduardo Cani Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) http://orcid.org/0000-0003-4016-5945
  • João Alcantara Nunes Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Resumo

Neste artigo demonstra-se que o uso das gravações audiovisuais das oitivas de testemunhas e do interrogatório do arguido na investigação criminal, a pretexto de acelerar os atos de investigação, produz o efeito contrário, retardando a duração das investigações e, consequentemente, do processo. Os objetivos específicos foram: (a) explicitar a gravação audiovisual; e (b) problematizar essa gravação em um contexto processual acusatório. O resultado foi a confirmação da hipótese de que a tentativa de aceleração resulta no exato oposto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Cani, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (2013), especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (2015), pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (2018-2019), mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado, bolsista do UNIEDU (2019) e doutorando em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, bolsista da CAPES (2019-2022). Advogado e Professor. E-mail: luizeduardocani@gmail.com.

João Alcantara Nunes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Graduando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e estagiário no escritório Rodrigo Oliveira de Camargo Advocacia Criminal.  E-mail: joaoalcantaranunes2015@gmail.com.

Referências

BRASIL. Código de processo penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-181.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. 2. ed. Curitiba: Juruá, 1989.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 30, n. 30, p. 163-198, 1998.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Lei nº 12.403/2011: mais uma tentativa de salvar o sistema inquisitório brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 223, p. 4-4, 2011.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O núcleo do problema no sistema processual penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, v. 175, p. 11-13, 2007.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. In: ______; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. (Org.). O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n. 156/2009, do Senado Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, v. 1, 2010.

ESMEIN, Adhémar. Histoire de la procédure criminelle en France. Depuis le XIIIº siècle jusqu'a nos jours. Paris: L. Larose et Forcel, 1882.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Teoría del garantismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez et. al. Madrid: Trotta, 1995.

HÉLIE, Faustin. Traité de l’instruction criminelle, ou théorie du code d’instruction criminelle. 2. ed. Paris: Henri Plon, 1866, t. 1.

LOPES JR., Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LUCA, Giuseppe de. Primi problemi della riforma del processo penale. Veneza: Sansoni, 1962.

SANTA CATARINA. Polícia Civil. Polícia Civil implementa sistema de gravação audiovisual nas CPPs da Capital e Palhoça. Delegacia Geral da Polícia Civil, Florianópolis, 09 jul. 2015. Disponível em: <http://www.pc.sc.gov.br/informacoes/noticias/32-florianopolis-delegacia-geral-da-policia-civil/29379-policia-civil-implementa-sistema-de-gravacao-audiovisual-nas-cpps-da-capital-e-palhoca>. Acesso em: 10 ago. 2017.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. TJ oficializa transferência de verba para PC ampliar auto de flagrante virtual em SC. Sala de Imprensa, Florianópolis, 05 jul. 2018. Disponível em: <https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias/visualizar/-/asset_publisher/I22DU7evsBM8/content/tj-oficializa-transferencia-de-verba-para-pc-ampliar-auto-de-flagrante-virtual-em-sc;jsessionid=35E52044EC7A6057C6EB042502592E2F>. Acesso em: 05 jul. 2018.

Downloads

Publicado

2019-08-13

Como Citar

Cani, L. E., & Alcantara Nunes, J. (2019). GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE OITIVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: a busca pela celeridade no emaranhado burocrático do procedimento misto. Revista Húmus, 9(26). Recuperado de http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/11730

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura