GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE OITIVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: a busca pela celeridade no emaranhado burocrático do procedimento misto
Resumo
Neste artigo demonstra-se que o uso das gravações audiovisuais das oitivas de testemunhas e do interrogatório do arguido na investigação criminal, a pretexto de acelerar os atos de investigação, produz o efeito contrário, retardando a duração das investigações e, consequentemente, do processo. Os objetivos específicos foram: (a) explicitar a gravação audiovisual; e (b) problematizar essa gravação em um contexto processual acusatório. O resultado foi a confirmação da hipótese de que a tentativa de aceleração resulta no exato oposto.Downloads
Referências
BRASIL. Código de processo penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 10 ago. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-181.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2017.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. 2. ed. Curitiba: Juruá, 1989.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 30, n. 30, p. 163-198, 1998.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Lei nº 12.403/2011: mais uma tentativa de salvar o sistema inquisitório brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 223, p. 4-4, 2011.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O núcleo do problema no sistema processual penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, v. 175, p. 11-13, 2007.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. In: ______; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. (Org.). O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n. 156/2009, do Senado Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, v. 1, 2010.
ESMEIN, Adhémar. Histoire de la procédure criminelle en France. Depuis le XIIIº siècle jusqu'a nos jours. Paris: L. Larose et Forcel, 1882.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Teoría del garantismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez et. al. Madrid: Trotta, 1995.
HÉLIE, Faustin. Traité de l’instruction criminelle, ou théorie du code d’instruction criminelle. 2. ed. Paris: Henri Plon, 1866, t. 1.
LOPES JR., Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LUCA, Giuseppe de. Primi problemi della riforma del processo penale. Veneza: Sansoni, 1962.
SANTA CATARINA. Polícia Civil. Polícia Civil implementa sistema de gravação audiovisual nas CPPs da Capital e Palhoça. Delegacia Geral da Polícia Civil, Florianópolis, 09 jul. 2015. Disponível em: <http://www.pc.sc.gov.br/informacoes/noticias/32-florianopolis-delegacia-geral-da-policia-civil/29379-policia-civil-implementa-sistema-de-gravacao-audiovisual-nas-cpps-da-capital-e-palhoca>. Acesso em: 10 ago. 2017.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. TJ oficializa transferência de verba para PC ampliar auto de flagrante virtual em SC. Sala de Imprensa, Florianópolis, 05 jul. 2018. Disponível em: <https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias/visualizar/-/asset_publisher/I22DU7evsBM8/content/tj-oficializa-transferencia-de-verba-para-pc-ampliar-auto-de-flagrante-virtual-em-sc;jsessionid=35E52044EC7A6057C6EB042502592E2F>. Acesso em: 05 jul. 2018.