Reforma trabalhista, a jurisprudência do STF e a persistência da gestante no trabalho insalubre
Resumo
O presente artigo vai de encontro a uma dúvida ainda vivenciada por muitas mulheres nos dias de hoje, a gestação e a carreira. Tem por objetivo central analisar a constitucionalidade do trabalho da gestante em ambientes insalubres, conforme determinado pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17). O trabalho, baseado na pesquisa bibliográfica e documental, sob o método hipotético-dedutivo, demonstra a proteção constitucional do trabalho, em especial da mulher gestante, como direito fundamental. A flexibilização das normas trabalhistas, decorrentes da Lei n. 13.467/17, compreendida em uma necessária reforma do sistema protetivo do trabalhador, entretanto não pode ser construída sob o manto da livre iniciativa e lucratividade sem observância do trabalho digno e justiça social, conforme preceituam os arts. 1º, III; 6º; 170 e 227 da Constituição Federal. Em que pese a decisão recentíssima do Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.938/DF, quanto art. 394-A da CLT (com redação dada pelo art. 1º da Lei n. 13.467/17), a questão ainda se mostra longe de ser resolvida, em especial quanto à individualização das hipóteses de insalubridade e a inconstitucionalidade da referida Reforma Trabalhista nesta seara.
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