A nova teoria da capacidade civil no brasil em face das pessoas em coma ou impossibilitadas de expressão da vontade por deficiência grave
Resumo
O presente artigo se propõe a analisar criticamente o atual enquadramento jurídico conferido às pessoas em coma ou com deficiência grave, com absoluta ausência de competência volitiva, dentro da teoria das incapacidades civis vigente no Brasil. Para essa análise, impor-se-á, inicialmente, serem perpassados alguns marcos históricos que precederam o recente deferimento de relativa capacidade a esses sujeitos e às pessoas com deficiência de uma forma geral. A seguir, perscrutar-se-ão os limites que deva ter a curatela, no caso dos sujeitos em comento, defendendo-se hipótese excepcional de representação destes, inclusive para atos de cunho existencial cuja prática se impuser ao longo da sua vida civil. Ter-se-á em mira a dignidade humana dessas pessoas e o intento maior do legislador, que é a promoção de uma acessibilidade e inclusão possíveis e compatíveis com a vedação a toda forma de negligência e proteção. Para tanto, utilizar-se-á de revisão bibliográfica sobre o assunto, analisando-se criticamente as normas legais cuja vigência foi inaugurada a partir da incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU, bem como da Lei nº 13.146/15 que lhe sucedeu.
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