COMO FOI QUE EFETIVANDO DIREITOS, PERDEMOS DIREITOS?

Compliance e a privatização da educação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2229v30n1.2023.2

Palavras-chave:

Compliance. Direitos Fundamentais. Privatização da Educação.

Resumo

Partindo da hipótese de que um cenário estatal de incentivo ao cumprimento de leis e regras nas empresas (compliance), visando frustrar comportamento lucrativo predatório, culminou em ações de responsabilidade social traduzidas em situações que se caracterizam como privatização da educação, criando um processo simultâneo de cumprimento e anulação de direitos, o presente artigo tem como objetivo discutir o referido antagonismo, problematizando o formato da relação estabelecida entre compliance e educação. Mediante diálogo interdisciplinar, expomos a questão central do problema, os conceitos chave e debatemos com base na teoria norte-americana do public function, formas de reverter uma situação colidente de efetivação e perda de direitos, em especial, o direito fundamental à educação pública, laica e socialmente referenciada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABREU, P.M. 2011. Processo e democracia: o processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Conselho Editorial.

ADRIÃO, T. 2014. Escolas charters nos EUA: contradições de uma tendência proposta para o Brasil e suas implicações para a oferta da educação pública. Educação e Filosofia, v. 28, n. especial, pp. 263-282. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/24613/15303. Acesso em: 15 abr. 2020.

ADRIÃO, T.; GARCIA T.; AZEVEDO, J. 2017. Compulsory education in Brazil: privatization trends and limits the right to education. Problems of Education in the 21st Century, Vol. 75, nº 4, pp. 324-334. Disponível em: http://www.scientiasocialis.lt/pec/node/files/pdf/vol75/324-334.Adriao_Vol.75-4_PEC.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020..

ADRIÃO, T. et. al. 2017. Financiamento do Ensino Médio no Brasil: estudo sobre os gastos públicos na região sudeste. Políticas Educativas, v. 10, n. 2, pp. 17-36. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/Poled/article/view/76802. Acesso em: 15 abr. 2020.

ALBUQUERQUE, L. G. 1987. O papel estratégico de recursos humanos. Tese (Livre Docência). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. Universidade de São Paulo.

ANDERSON, P. 1995. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P. (orgs.) Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, pp. 9-23.

ANDRADE, A.; MASSON, C.; ANDRADE, L. 2017. Interesses Difusos e coletivos. 7ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método.

ARRETCHE, M. T. Emergência e Desenvolvimento do Welfare State: teorias explicativas. In: BIB, Rio de Janeiro, n. 39, 1º. Semestre, pp.3-40, 1995;

ARMSTEAD L. R. 2005. Full of Faith, Full of Hope: African-American Experience From Emancipation to Segregation. In: William R. S.; William G. S. (orgs) African-American Reader: Essays On African-American History, Culture, and Society. Washington: US Department of State, pp. 105-123.

ASSIS, A.E.S.Q. Direito à Educação e diálogo entre poderes. Tese de Doutorado. Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP), 2012.

BRAGATO, A.A.P.B. 2017. O compliance no Brasil: a empresa entre a ética e o lucro. Dissertação de Mestrado. Direito. Universidade Nove de Julho.

BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 1990. Lei nº. 8.069 de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 1998. Lei nº. 9.613 de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/493126.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 2006. Lei nº. 11.340 de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 2012. Lei nº. 12.711 de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 2013. Lei nº. 12.846 de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 2011. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4277. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400547&tipo=TP&descricao=ADI%2F4277. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. 2011. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 132. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633. Acesso em: 15 abr. 2020.

CANOTILHO, J.J.G. 2010. O direito constitucional como ciência de direção: O núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a reabilitação da força normativa da. “Constituição Social”). In: CANOTILHO, J.J.G; CORREIA, M.O.G.; CORREIA, E.P.B. (coords.) Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva.

CARVALHO, S.N. 2016. Processos Coletivos e Políticas Públicas: Mecanismos para garantia de uma prestação jurisdicional democrática. São Paulo: Contracorrente.

CASTRO, H.U.; MONTEIRO, A. O. 2013. Governança corporativa, gestão de processos e administração tributária na Petrobrás. Paper apresentado no Simpósio de Excelência e Gestão em Tecnologia, de 23 a 25 de outubro. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos13/53018634.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

CATINI, C.R. 2017. Privatização da educação e gestão da barbárie: crítica da forma do direito. São Paulo: Edições Lado Esquerdo.

DRAIBE, S. M. 2007. Estado de Bem-Estar, Desenvolvimento Econômico e Cidadania: algumas lições da literatura contemporânea”. In: Gilberto Hochman, Marta Arretche e Eduardo Marques (org.). Políticas Públicas no Brasil, Editora FIOCRUZ, Rio de Janeiro, p. 23-64.

DRAIBE, S.M. 1993. O Welfare State no Brasil: características e perspectivas. Caderno de Pesquisa n.08. UNICAMP/NEPP. Campinas: Marcos de Souza Queiróz. Disponível em: https://sociologiajuridica.files.wordpress.com/2011/10/o-welfare-state-no-brasil-caracterc3adsticas-e-perspectivas-sonia-draibe.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

EDUCAÇÃO E SOCIEDADE. 2016. Privatização da educação na América Latina: estratégias recentes em destaque. Dossiê. vol. 37, nº134, Jan./Mar. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0101-733020160001. Acesso em: 15 abr. 2020.

ESPING-ANDERSEN, G. 1991. As três economias políticas do Welfare State. Lua Nova, n.24, pp. 85-116. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n24/a06n24.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

FEBRABAN. Federação Brasileira de Bancos. s/a. Função de Compliance. Disponível em: http://www.febraban.org.br/7rof7swg6qmyvwjcfwf7i0asdf9jyv/sitefebraban/funcoescompliance.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

FIORI, J.L. 1997. Estado de Bem-Estar-Social: padrões e crises. PHYSIS, Rev. Saúde Coletiva, Vol. 7, n.º2, pp.129-147. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v7n2/08.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

FLEURY, S. 2017. O Estado de Bem-estar Social na América Latina: reforma, inovação e fadiga. Cadernos de Saúde Pública, n.º 33 sup. 2, pp. 1 – 10. Disponível em: https://scielosp.org/pdf/csp/2017.v33suppl2/e00058116/en. Acesso em: 15 abr. 2020.

GHANEM, E. 2012. As ONGs e a responsabilidade governamental com a escola básica no Brasil. Pro-posições, vol. 23 n.º 2 pp. 51-65. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pp/v23n2/a05v23n2.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

GASPAR, R.A.; BUSTILLO, L.N. 2015. Imposição de obrigações positivas a empresas e violações de direitos humanos: efeitos horizontais. Revista Jurídica Direito & Paz, ano XVII, n.º33, pp. 63-99.

HABERMAS, J. 1991. La Necesidad de Revisión de la Izquierda. Madrid: Editorial Tecnos.

HABERMAS, J. 1999. Problemas de Legitimación en el Capitalismo Tardio. Madrid: Ediciones

Cátedra.

HABERMAS, J. 2005. A crise do Estado de bem-estar e o esgotamento das energias utópicas. In

HABERMAS, J. Diagnósticos do Tempo: Seis Ensaios. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, pp.

-163.

HAYEK, F.A. 1990. O caminho da servidão. 5ª ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal.

MACHADO FILHO, C. P. 2011. Responsabilidade social e governança: o debate e as implicações: responsabilidade social, instituições, governança e reputação. São Paulo: Cengage Learning.

MANZI, V. A. 2008. Compliance no Brasil: consolidação e perspectivas. São Paulo: Saint Paul Editora.

MARTINEZ ROJAS, M.A.; PALOS CERDA, G.C.; VARGAS-HERNANDEZ, J. G. 2017. Entrenamiento, capacitación y financiamiento con crecimiento sostenido en las pequeñas empresas del sector industrial en San Luis Potosí. Rev. Esc. Adm. Neg., n.82, pp.95-122. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0120-81602017000100095&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 15 abr. 2020.

MARX, K.; ENGELS, F. 2002. A ideologia alemã. São Paulo: Martins Fontes.

MÉSZÁROS, I. 2008. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo.

MÉSZÁROS, I. 2011. Para além do Capital: ruma a uma teoria da transição. São Paulo: Boitempo.

MEUCCI, A; BARROS FILHO, C. 2016. Por que as empresas resistem ao compliance? Revista da ESPM, n. 3 s/p. Disponível em: http://bibliotecasp.espm.br/index.php/espm/article/view/1635. Acesso em: 15 abr. 2020.

PEREZ LUÑO, A.E. 1998. Los derechos Fundamentales. 7ª ed. Madrid: Tecnos.

REICH, R. B. 2008. Supercapitalismo: como o capitalismo tem transformado os negócios, a democracia e o cotidiano. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier.

RIBEIRO, M.C.P.; DINIZ, P.D.F. 2015. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa, 52, n.º 205, pp. 87-105. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p87.pdf. Acesso em: 15 abr. 2020.

SERRA, F.A.R.; ALBERNAZ, A.; FERREIRA, M.P. 2007. A responsabilidade social como fator na estratégia internacional: o estudo do caso Natura. Revista Eletrônica de Administração, vol. 3, n.º 4, pp. 17-39. Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/read/article/view/39472/25197. Acesso em: 15 abr. 2020.

SMITH, A. 1983. A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural.

SOUZA, B.S.S.; AVRITZER, L. 2002. Introdução. In : SOUZA, B.S.S. (org.) Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Reinventar a emancipação social para novos manifestos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

STEFANI, M. 2018. Tutela dos Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva.

US SUPREME COURT. 1966. Evans v. Newton, 382 U.S. 296. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/382/296/case.html>. Acesso em: 15 abr. 2020.

VENCO, Selma; ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz . A ponte, o golpe, a travessia e o resultado: neo “deficientes cívicos”?. In: Carlos Lucena; Fabiane Santana Previtali; Lurdes LUCENA. (Org.). A crise da democracia brasileira. 1ed.Uberlândia: Navegando Publicações, 2017, v. 1, p. 279-290.

Downloads

Publicado

2023-11-15

Como Citar

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz.
COMO FOI QUE EFETIVANDO DIREITOS, PERDEMOS DIREITOS? : Compliance e a privatização da educação
. Cadernos de Pesquisa, v. 30, n. 1, p. 37–55, 15 Nov 2023Tradução . . Disponível em: . Acesso em: 10 mai 2024.

Edição

Seção

Artigos