20 de novembro como feriado nacional: a consciência negra em permanente debate
DOI:
https://doi.org/10.18764/2358-4319v18e26580Palavras-chave:
memória, história, consciência negraResumo
Este estudo busca discutir a importância da aprovação da Lei n.º 14.759/23, novo instrumento jurídico que institui o Dia da Consciência Negra como feriado nacional, a partir de 20 de novembro de 2024, configurando-se como continuidade histórica da luta contra o racismo. Objetiva-se compreender os significados que este novo feriado atribui à memória e à história nacional, com enfoque histórico e reflexivo, voltado especialmente para alunos e professores da Educação Básica. Do ponto de vista metodológico, caracteriza-se como um estudo bibliográfico, de natureza qualitativa, descritiva e exploratória. O artigo apresenta as ações afirmativas do Estado para a promoção da igualdade racial, as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais para o trabalho com essa temática e a discussão sobre a importância da educação escolar nessa reflexão permanente e universal — fundamental para a construção de uma sociedade brasileira mais justa e consciente das contribuições africanas e afro-brasileiras para a história nacional.
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