Mora do legislativo x ativismo judicial na implantação das políticas públicas relativas a direitos humanos
Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a implementação dos direitos para o cidadão e deveres fundamentais ligados a inúmeras políticas públicas relacionadas à saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, entre outras, consagrados pela Constituição Federal de 1988, que foi pródiga em estabelecer verifica-se que o Estado permanece em mora na implantação de políticas públicas aptas ao enfrentamento da estrondosa desigualdade social presente no Brasil. Uma das causas dessa mora resulta da ineficiência do legislador em regulamentar os dispositivos constitucionais. Diante dessa lacuna criada pela ausência de vontade política do legislador e da constante mudança social, e diante dos inúmeros conflitos decorrentes de relações interpessoais não regulamentadas, que muitas vezes vão parar no poder judiciário, o qual não pode se abster de julgar, surge a necessidade de muitas vezes decidir questões não definidas em lei. Esta atuação do judiciário, decidindo sem base em dispositivos legais, ou além do que neles é definido, dá ensejo ao ativismo judicial. Como resultado, concluímos que o Poder Judiciário não deve atuar como legislador mas havendo a falta de um ato normativo que impeça o exercício de um direito fundamental pelo cidadão, constituindo-se uma inércia negligente, desarrazoada e desidiosa do Poder que tinha a obrigação de legislar, deve-se sempre buscar a satisfação desses direitos fundamentais. O método de abordagem a ser usado é o analítico-dedutivo, para que seja visualizado o objetode estudo como resultante de múltiplas determinações e fatores, sobretudo de ordem histórica e constitucional. A extração dos verdadeiros conteúdos dos institutos jurídicos é satisfatória com a sua indagação sob a ótica analítico-dedutiva.
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Riferimenti bibliografici
AMORIM NETO, Octavio; SANTOS, Fabiano. A produção legislativa no Congresso: entre a paróquia e a nação. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG: Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002, p. 91.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Disponível em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1794/2297. Acesso em 11/01/2019.
___________. Judicialização, Ativismo e Legitimidade Democrática. Disponível em https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em 11/01/2019.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. São Paulo, USP, 1987, p. 96 e 97.
_____________. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.
DATAFOLHA. Grau de confiança nas instituições: PO813964 06 e 07/06/2018. 2018. Disponível em: <http://media.folha.uol.com.br/datafolha/2018/06/15/e262facbdfa832a4b9d2d92594ba36eeci.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2019.
DELGADO, Daniel Garcia. Estado nacion y globalizacion. Buenos Aires, Ariel, 1998.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas. Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito social comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
_____________. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SOARES, Mirelle Monte. A Crise Funcional do Estado Contemporâneo: juízes-legisladores x legisladores-juízes. São Leopoldo: 2015, Unisinos. Disponível em http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7332, 07/01/2019.
SOUZA SANTOS, Boaventura de, MARQUES, Maria Manuel Leitão, PEDROSO, João e FERREIRA, Pedro Lopes. Os tribunais na sociedade portuguesa. Coimbra: Mímeo, 1995.
STRECK, Luiz Lênio. O que é isto – Decido conforme minha consciência? 2 ed.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
___________. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas da Possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. 21 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: percurso para uma necessária diferenciação. ABDConst, biênio 2010-2011. Disponível em http://www.abdconst.com.br/anais2/JurisdicaoRafael.pdf. Acesso em 10/01/2019.
WOLKNER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito, 4 ed.. São Paulo, Revista do Tribunais, 2003.
ZANETI JUNIOR, Hermes. A Teoria da Separação de Poderes e o Estado Democrático Constitucional: Governo e Funções de Garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini, WATANABE, Kazuo (Coord.) O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Gen-Forense, 2011.