Mora do legislativo x ativismo judicial na implantação das políticas públicas relativas a direitos humanos

Auteurs-es

  • Edilon Volpi Peres Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto
  • Juvêncio Borges Silva Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto

Résumé

O presente artigo tem como objetivo analisar a implementação dos direitos para o cidadão e deveres fundamentais ligados a inúmeras políticas públicas relacionadas à saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, entre outras, consagrados pela Constituição Federal de 1988, que foi pródiga em estabelecer verifica-se que o Estado permanece em mora na implantação de políticas públicas aptas ao enfrentamento da estrondosa desigualdade social presente no Brasil. Uma das causas dessa mora resulta da ineficiência do legislador em regulamentar os dispositivos constitucionais. Diante dessa lacuna criada pela ausência de vontade política do legislador e da constante mudança social, e diante dos inúmeros conflitos decorrentes de relações interpessoais não regulamentadas, que muitas vezes vão parar no poder judiciário, o qual não pode se abster de julgar, surge a necessidade de muitas vezes decidir questões não definidas em lei. Esta atuação do judiciário, decidindo sem base em dispositivos legais, ou além do que neles é definido, dá ensejo ao ativismo judicial. Como resultado, concluímos que o Poder Judiciário não deve atuar como legislador mas havendo a falta de um ato normativo que impeça o exercício de um direito fundamental pelo cidadão, constituindo-se uma inércia negligente, desarrazoada e desidiosa do Poder que tinha a obrigação de legislar, deve-se sempre buscar a satisfação desses direitos fundamentais. O método de abordagem a ser usado é o analítico-dedutivo, para que seja visualizado o objetode estudo como resultante de múltiplas determinações e fatores, sobretudo de ordem histórica e constitucional. A extração dos verdadeiros conteúdos dos institutos jurídicos é satisfatória com a sua indagação sob a ótica analítico-dedutiva.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Edilon Volpi Peres, Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Mestrando pela Unaerp. Defensor Público da Federal - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.

  

Juvêncio Borges Silva, Unaerp - Universidade de Ribeirão Preto

Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2005), Mestre em Sociologia pela Universidade de Campinas - UNICAMP (2000), Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992), Especialização em Didática e Planejamento do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia de Passos - FAFIPA (1992). É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. É docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. É lider do Grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania, que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia, Ciência Política/ Teoria do Estado e Políticas Públicas, com ênfase em Direito Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito, Teoria do Estado e Políticas Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política, políticas públicas e religião. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e cidadania e na relação entre direitos coletivos e políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, as ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e as ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania. É membro associado do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

Références

AMORIM NETO, Octavio; SANTOS, Fabiano. A produção legislativa no Congresso: entre a paróquia e a nação. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG: Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002, p. 91.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Disponível em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1794/2297. Acesso em 11/01/2019.

___________. Judicialização, Ativismo e Legitimidade Democrática. Disponível em https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf. Acesso em 11/01/2019.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Representação política e ordem jurídica: os dilemas da democracia liberal. São Paulo, USP, 1987, p. 96 e 97.

_____________. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

DATAFOLHA. Grau de confiança nas instituições: PO813964 06 e 07/06/2018. 2018. Disponível em: <http://media.folha.uol.com.br/datafolha/2018/06/15/e262facbdfa832a4b9d2d92594ba36eeci.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2019.

DELGADO, Daniel Garcia. Estado nacion y globalizacion. Buenos Aires, Ariel, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas. Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito social comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

_____________. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SOARES, Mirelle Monte. A Crise Funcional do Estado Contemporâneo: juízes-legisladores x legisladores-juízes. São Leopoldo: 2015, Unisinos. Disponível em http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7332, 07/01/2019.

SOUZA SANTOS, Boaventura de, MARQUES, Maria Manuel Leitão, PEDROSO, João e FERREIRA, Pedro Lopes. Os tribunais na sociedade portuguesa. Coimbra: Mímeo, 1995.

STRECK, Luiz Lênio. O que é isto – Decido conforme minha consciência? 2 ed.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

___________. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas da Possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. 21 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: percurso para uma necessária diferenciação. ABDConst, biênio 2010-2011. Disponível em http://www.abdconst.com.br/anais2/JurisdicaoRafael.pdf. Acesso em 10/01/2019.

WOLKNER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito, 4 ed.. São Paulo, Revista do Tribunais, 2003.

ZANETI JUNIOR, Hermes. A Teoria da Separação de Poderes e o Estado Democrático Constitucional: Governo e Funções de Garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini, WATANABE, Kazuo (Coord.) O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Gen-Forense, 2011.

Téléchargements

Publié-e

2020-04-22

Comment citer

Peres, E. V., & Silva, J. B. (2020). Mora do legislativo x ativismo judicial na implantação das políticas públicas relativas a direitos humanos. Revista Húmus, 10(28). Consulté à l’adresse https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13451

Numéro

Rubrique

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura