O juiz das garantias e a problemática do ativismo judicial
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n37.2022.52Palabras clave:
Pacote Anticrime, Juiz das Garantias, Lei nº 13.964/2019, Ativismo JudicialResumen
O tema do presente artigo decorre das inovações advindas com o “Pacote Anticrime”, precisamente na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, que alterou o Código de Processo Penal, especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias”, ocasião em que se iniciou um grande e enérgico debate, difundido nos principais veículos de imprensa e, consequentemente, proliferado no âmbito acadêmico. Assim, o estudo vai demonstrar o caminho percorrido pela proposta de alteração legislativa dentro do sistema de bicameralismo federativo, com breves concepções sobre a sistema processual penal brasileiro e, principalmente, sobre o ativismo judicial decorrente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que suspenderam a implementação do Juiz das Garantias. Para além do Juiz das Garantias, o presente artigo pretende chamar à atenção sobre o ativismo judicial e as suas consequências, tratando-se de uma ação marcada pela atuação mais ampla, ativa e intensa do Poder Judiciário na concretização das normas constitucionais. Dessa forma, é trabalhada a supremacia e expansão das competências das cortes constitucionais sobre os demais Poderes, bem como, consequentemente, a problemática de um ativismo exacerbado.
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