COMPLIANCE E RESPONSABILIDADE PENAL NO AGRONEGÓCIO: fixação de critérios objetivos nos programas de integridade na exploração agropecuária

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v13n38.2023.5

Palabras clave:

Compliance, Agronegócio, Pessoa jurídica, Integridade empresarial

Resumen

O artigo aborda a possibilidade de adoção de critérios objetivos aos programas de cumprimento pelas pessoas jurídicas exploradoras do agronegócio no contexto brasileiro, tomando por base a legislação espanhola. A lei Anticorrupção brasileira introduziu no ordenamento jurídico a adoção do compliance às pessoas jurídicas, contudo, sem estabelecer critérios que impliquem em atestar sua eficácia, em que poderá ter reflexos na ampliação das sanções. Ao final, será apresentado um contorno inicial do que poderá ser um rol para a verificação da eficácia do programa de cumprimento adotado pela pessoa jurídica.

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Biografía del autor/a

Samuel Ebel Braga Ramos, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutor em Direito do Estado pela UFPR.  Advogado em Curitiba/PR. E-mail: samuel@sebr.adv.br - Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8687113410420623

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Publicado

2024-10-17

Cómo citar

Ramos, S. E. B. . (2024). COMPLIANCE E RESPONSABILIDADE PENAL NO AGRONEGÓCIO: fixação de critérios objetivos nos programas de integridade na exploração agropecuária. Revista Húmus, 13(38). https://doi.org/10.18764/2236-4358v13n38.2023.5