Análise do conceito volonté générale no contrato social de Jean-Jacques Rousseau

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2966-1196v1n1.2024.4

Palavras-chave:

Rousseau, Lei, Contrato social, Soberania, Vontade geral

Resumo

Nossa intenção neste artigo é estudar o conceito da vontade geral no Contrato social de Rousseau. A metodologia aplicada para esta pesquisa é a da análise crítica dos documentos bibliográficos. Sua problemática é a de interrogar os principais aspectos da volonté générale rousseauniana. Compreendendo que este é um conceito central do seu pensamento político, entendemos que ele se liga a todo o nosso objeto de estudo, pois tudo no Contrato social se refere à vontade geral. Nesse sentido, tendo ciência do referido contexto, é nossa missão delimitar nosso estudo dada a própria limitação deste trabalho. Para tanto, iremos avaliar a vontade geral sob três aspectos: o perigo do egoísmo para o espírito republicano; a definição da lei; e a soberania da vontade geral.

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Biografia do Autor

Manoel Jarbas Vasconcelos Carvalho, Universidade Federal do Ceará - UFC

Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Filosofia e Sociologia da Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Ética e Filosofia Política e Graduado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

Referências

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Oeuvres Complètes. Bibliothèque de la Pléiade : Éd. Bernard Gagnebin & Marcel Raymond. Paris: Gallimard, 1959-1995. 5 tomos.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos das Desigualdades entre os Homens. São Paulo: Nova Abril Cultural, 1999a.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Nova Abril Cultural, 1999b.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio, ou da Educação. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

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Publicado

2024-06-14

Edição

Seção

Artigos - Século XVIII