Compliance ambiental, programas de integridade falaciosos e Greenwashing

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.2

Palavras-chave:

compliance ambiental, greenwashing, livre concorrência, sustentabilidade

Resumo

O compliance é um instrumento contemporâneo a ser efetivado nas corporações, até o presente momento, de modo facultativo, com o objetivo de implementar valor e ética às práticas empresariais em todos os seus níveis a fim de que se obtenha um melhor desenvolvimento econômico atrelado ao ambiental e social. O artigo visa analisar o instituto do compliance ambiental efetivo como instrumento que agrega valor a empresas socioambientalmente responsáveis em comparação com as demais. A problemática se resume à concorrência entre empresas que implementam o Compliance e as que se beneficiam do greenwashing.  Para tanto, foi utilizada a metodologia teórico-documental, com técnica dedutiva e especulativa. O instituto do compliance ambiental foi contextualizado e, através disso, houve a distinção entre programas de integridade ambientais falaciosos e do greenwashing, a fim de analisar a concorrência entre empresas socioambientalmente responsáveis e as que buscam lucros vorazes para, ao final, comprovar que o compliance ambiental agrega valor à organização e permite que se desenvolva um centro de liberdade maior para o exercício da livre concorrência.

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Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Coordenador e professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. 

Mariana Lima Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Empresarial pela PUC-Minas. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara em período de Intercâmbio pela Universidade do Porto. Membro do grupo de pesquisa sobre Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO). Advogada. 

     

Referências

AGUILERA, R. V. et al. Putting the S back in corporate social responsibility: A multileveltheory of social change in organizations. Academy of management review, vol. 32, n. 3, p.8362007. Disponível em: https://journals.aom.org/doi/abs/10.5465/amr.2007.25275678?journalCode=amr. Acesso em 21 nov. 2021.

ARAÚJO, I. L. Habermas: o conceito de agir comunicativo. In: PAZ, F. (Org.). Utopia e modernidade. Curitiba: Editora da UFPR, 1994. p. 201-217.

BITTENCOURT, Carlos Magno Andrioli. Governança corporativa e Compliance: planejamento e gestão estratégica. Curitiba: Contentus, 2020. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/184707/pdf/0?code=3HM3UrdNz508Qr2+R0Ho0Cne0Naqu+qRtUEOftfK38SyIYtD5j/M82HgzNcuoumO5ww3nhgWUS8M2Kl1q7zNuw. Acesso em: 16 out. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Acesso à Informação Pública: Programas de Integridade. Brasília: Imprensa Nacional, [s.d.]. Disponível em: https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/programas-de-integridade. Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 15 set. 2021.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 set. 2021.

DAMETTO, André. Como se tornar um gestor de gestores. [s.p.], 2008. Disponível em: http://www.hsm.com.br/editorias/liderancaemotivacao/artlidermot3_250308.php?. Acesso em: 24 out. 2021.

DI MAGGIO, P. J.; POWELL, W. W. The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American sociological review, v. 48, n. 2, p. 147-160, 1983.

FEBRABAN. Guia Boas Práticas de Compliance. São Paulo: Instituto FEBRABAN de Educação, 2018. Disponível: https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/febraban_manual_compliance_2018.pdf. Acesso em: 03 out. 2021.

FERREIRA, Paulo Rangel; SILVA, Ianara Meneses; PESSOA, Andréia Nádia; SILVA FILHO, Itamar da. Compliance: qual o papel do profissional do direito nessa nova área de atuação? Revista Húmus, vol. 8, num. 24, p. 125-140. 2018. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/viewFile/8928/6486 Acesso em: 22 out. 2021

FREEMAN, R. E. Strategic management: a stakeholder approach. Massachusetts: Pitman, 1984.

GOES, Helder Leonardo de Souza; REBOUÇAS, Gabriela Maia. Responsabilidade Empresarial e Greenwashing: Implicações éticas e jurídicas. Revista de Direito e Sustentabilidade, v. 3, n. 1, p. 91-107, jan/jun. 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/322595746_responsabilidade_eempresaria_e_greenwashing_implicacoes_eticas_e_juridicas_fullfull/5a61f4a94585158bca4a29d4/responsabilidade-empresarial-e-greenwashing-implicacoes-eticas-e-juridicas.pdf. Acesso em: 18 out. 2021

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. O programa de integridade ambiental regulatório da atividade econômica como forma de prevenção de litígios ambientais: a democracia deliberativa na seara administrativa. Revista Direito Público, Brasília, n. 93, v. 17, p. 240-264, maio/jun. 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3348. Acesso em: 15 set. 2021.

GOMES, Magno Federici; OLIVEIRA, Warley Ribeiro Oliveira. A efetivação do compliance ambiental diante da motivação das certificações brasileiras. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 4, n. 1, p. 185-206, jan./jun. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.143. Acesso em: 15 set. 2021.

HABERMAS, Jürgen. O futuro da natureza humana. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016.

HABERMAS, Jürgen. The theory of communicative action: reason and the rationalizalion of society. Boston: Beacon Press, 1984. Vol. 1.

LEÃO, Luana da Costa; TEIXEIRA, Tarcisio. A necessidade do desenvolvimento de uma governança global do e-commerce. Scientia Iuris, Londrina, v. 21, n. 1, p.269-297, mar. 2017. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/28272/20716. Acesso em: 22 nov. 2021.

LIU, M.; LIU, Y.; ZHAO, Y. Environmental Compliance and Enterprise Innovation: empirical evidence from chinese manufacturing enterprises. Int. J. Environ. Res. Public Health, v. 18, n. 4, p. 1924 (1-18), fev. 2021. Disponível em: https://www.mdpi.com/1660-4601/18/4/1924. Acesso em: 17 out. 2021.

NEVES, Thayse Kiatkoski. Greenwashing no Brasil: um estudo sobre os apelos ambientais nós rótulos dos produtos. Florianópolis: Market Analysis, 2010. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=http%3A%2F%2Fmarketanalysis.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2014%2F07%2FGreenwashing-in-Brazil.pdf&clen=2146301&chunk=true. Acesso em: 17 fev. 2022.

NUNES, Paulo. Dimensões ou (Fatores ESG). Knoow.net, [s.p.], 3 abr. 2018. Disponível em: http://knoow.net/cienceconempr/gestao/dimensoes-esg. Acesso em: 15 out. 2021.

OLIVEIRA, Marcio Luis; COSTA, Beatriz Souza; PINTO E SILVA, Cristiana M. Fortini. O instituto do compliance ambiental no contexto da sociedade plurissistêmica. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 51-71, set./dez. 2018. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1396/24665. Acesso em: 24 ago. 2021.

OLIVEIRA, Rosane de Souza; PASSOS, Elisete Silva. O papel do gestores na motivação dos seus colaboradores. Cairu em Revista, Ano 02, n. 02, p. 33-41, jan. 2013. Disponível em: https://www.cairu.br/revista/arquivos/artigos/2013_1/03_PAPEL_GEST_MOT_COL_33_41.pdf. Acesso em: 18 out. 2021.

PAGOTTO, Érico Luciano. Greenwashing: os conflitos éticos da propaganda ambiental. 162 f. 2013. Dissertação (Pós Graduação em Mudança Social e Participação Política) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100134/tde-22072013-141652/publico/DissertacaoFinal.pdf. Acesso em: 24 ago. 2021.

PORTER, M.E.; VAN DER LINDE, C. Toward. A New Conception of the Environment-Competitiveness Relationship. J. Econ. Perspect, nº 9, p. 97-118, 1995. Disponível em: https://www.aeaweb.org/articles?id=10.1257/jep.9.4.97. Acesso em: 24 ago. 2021.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e a Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa, ano 52, nº 205, p. 87-105 jan/mar. 2015. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p87.pdf. Acesso em: 14 ago. 2021.

SANTOS, Douglas de Oliveira; TORRES, Rafael Lima; RODRIGUES, Maria Lúcia de Barros. A regulamentação do programa de compliance pelo direito brasileiro, como ferramenta capaz de auxiliar as empresas no cumprimento de sua função social. Revista Percurso, v.2, n.17, p. 01-24. 2015. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/4574. Acesso em: 24 ago. 2021.

SILVEIRA, R.M.J; SAAD-DINIZ, E. Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

VALE, Horácio Eduardo Gomes. Princípio da função social da empresa. Revista Jus Navigandi, Teresina, v.22, n. 5034, abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56478/principio-da-funcao-social-da-empresa. Acesso em: 15 ago. 2021.

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Publicado

2022-05-12

Como Citar

Gomes, M. F., & Gonçalves, M. L. (2022). Compliance ambiental, programas de integridade falaciosos e Greenwashing. Revista Húmus, 12(35). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.2

Edição

Seção

Perspectivas do Desenvolvimento Regional