Crítica da incidência da norma penal e os efeitos da criminalização pelo não recolhimento do ICMS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.7

Palavras-chave:

crimes tributários, Supremo Tribunal Federal, sanção penal

Resumo

O artigo analisa a atuação da Suprema Corte brasileira na utilização da lei penal em substituição as políticas públicas, tal como realizado no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 163.334/SC, com a consequente criminalização do inadimplemento fiscal por meio da interpretação do artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990. Sugestiona-se que a resolutiva pode ser feita de maneira adequada, por meio dos poderes competentes (Executivo e Legislativo), bem como, na observação dos princípios constitucionais. Para tanto, parte-se da análise legal e jurisprudencial, demonstrando a impossibilidade e principalmente a ineficiência da utilização de sanção penal para solução de problemas desta natureza. 

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Biografia do Autor

Samuel Ebel Braga Ramos, Faculdade de Ensino Superior do Paraná (FESP)

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito (2019). Professor de Direito Penal na Faculdade de Educação Superior do Paraná́ (FESP). Especialista em Gestão e Legislação Tributária. Advogado em Curitiba/PR. 

Augusto Cesar de Oliveira Freitas

Bacharel em Direito pela FESP/PR. Membro do grupo de estudos Novas Relações do Direito Penal e Processual Penal na FESP/PR.

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Publicado

2022-05-12

Como Citar

Ramos, S. E. B., & Freitas, A. C. de O. (2022). Crítica da incidência da norma penal e os efeitos da criminalização pelo não recolhimento do ICMS. Revista Húmus, 12(35). https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.7

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Educação e Literatura