O Direito no país das maravilhas

Autores

  • Paulo Ferrareze Filho Faculdade Avantis

Resumo

Diante da proposta de se pensar o Direito fora da normatividade é que se aproximam do campo jurídico olhares de outras dimensões do conhecimento. A partir da obra de Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas, é possível encontrar analogias que podem se constituir como importantes pistas para que o Direito caminhe em direção à cura de suas angústias históricas. A metodologia aplicada ao estudo se concentrou na pesquisa bibliográfica. Diante dos paralelos feitos, observou-se que também ao Direito importaria a coragem de Alice, já que poderia valer-se dos aspectos inconscientes narrados pela psicologia como forma de alargar o conhecimento de uma “ciência” que, apesar de tratar com seres humanos, pouco conhece deles. Concluiu-se, também, que os novos olhares trazidos para o Direito podem significar novas formas de resolver os conflitos sociais. Assim, utilizando-se da teoria propagada por Luis Alberto Warat, especialmente no livro Manifesto do Surrealismo Jurídico, propõe-se ir além das velhas dicotomias do Direito e promover a mediação como caminho possível para resolver os problemas sociais e trazer conforto psíquico às pessoas que estejam em conflito.

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Biografia do Autor

Paulo Ferrareze Filho, Faculdade Avantis

Mestre em Direito -Faculdade AVANTIS – SC.

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Publicado

2012-05-01

Como Citar

Filho, P. F. (2012). O Direito no país das maravilhas. Revista Húmus, 2(5). Recuperado de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1599