DIREITO DE BRINCAR DA CRIANÇA BRASILEIRA subsídios das políticas públicas
Palavras-chave:
Direito. Brincar. Infância. Políticas públicasResumo
Análise das principais legislações de proteção aos direitos da criança. Destaca aquelas relacionadas ao brincar e à oferta de educação infantil pública e gratuita nos seis primeiros anos de vida, incluindo a Lei 11.104 que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde com atendimento pediátrico em regime de internação. Ressalta que a educação infantil estimula o desenvolvimento de habilidades específicas, tem o potencial de aumentar a capacidade de interação social e promover a formação de sujeitos autônomos. .Aponta os notórios avanços nas orientações relativas à educação infantil nos últimos anos no Brasil, comentando que os direitos da infância estão pelo menos teoricamente protegidos nessa legislação, porque esse país apresenta uma das legislações m ais avançadas no tocante a esse aspecto. Constata, entretanto, que a grande dificuldade é fazer cumprir as leis, ou seja, passar do papel à ação. Comenta que a proteção e a efetivação dos direitos da infância não são responsabilidades somente do Estado, mas da família e de toda sociedade. Conclui que é necessário proteger os diferentes direitos da criança para que as políticas públicas, principalmente àquelas relacionadas a educação e ao brincar, sejam devidamente efetivadas, oportunizadas à criança um futuro promissor.Downloads
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Publicado
2015-07-26
Como Citar
SILVA, Silvana Maria Moura da; RAMOS, Aidyl Macedo de Queiroz Pérez; FONSECA, Eneida Simões da.
DIREITO DE BRINCAR DA CRIANÇA BRASILEIRA subsídios das políticas públicas
. Revista de Políticas Públicas, v. 10, n. 2, p. 114–135, 26 Jul 2015 Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/3804. Acesso em: 18 nov 2024.Edição
Seção
Artigos - Dossiê Temático
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