ESTRANGEIROS, NUNCA MAIS! MIGRANTES COMO SUJEITOS DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.18764/2178-2865.v27n2.2023.34Palavras-chave:
Migrações Internacionais, direitos, proteção socialResumo
Os sujeitos migrantes, apesar de terem seus direitos reconhecidos por um conjunto de instrumentos nacionais e internacionais, continuam submetidos à lógica da soberania dos Estados nacionais em exercer as prerrogativas legislativa, administrativa e jurisdicional no desenho dos marcos legais e políticas públicas. Este artigo traça um percurso histórico das legislações nacionais sobre migração e a/o migrante internacional no Brasil no período entre 1880-2017, com o objetivo refletir sobre a efetividade das garantias previstas constitucionalmente e na Lei de Migração/2017. Orientada pela leitura dialético-crítica da realidade com base na revisão da literatura e pesquisa documental, a perspectiva teórico-metodológica qualitativa facultou a superação das dicotomias e dualismos entre a migração forçada e voluntária.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
REVISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
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