A MEDIDA DE SEMILIBERDADE: monitorar, controlar e punir

Autores

  • Marco Antonio Arantes
  • Fabiane Taborda

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v23n1p27-44

Resumo

O artigo apresenta reflexões realizadas sobre o funcionamento da medida socioeducativa de Semiliberdade, como parte de uma proposta estruturada com base nas orientações nacionais, à luz das problematizações sobre o poder disciplinar de Michel Foucault e sociedade de controle de Gilles Deleuze. A medida de semiliberdade consiste na permanência do adolescente em uma casa, por um período de seis meses a três anos, sob a orientação e monitoramento de uma equipe profissional. As discussões mostram que as estratégias empreendidas na execução da medida apresentam uma concepção de política pública alinhada às novas concepções e valores na sociedade de controle, sem deixar de lado práticas da sociedade disciplinar. As práticas instituídas na Semiliberdade funcionam como um laboratório, inserindo os adolescentes em fluxos democráticos, configurando-se em uma espécie de malabarismo social.

Palavras- Chave: Adolescentes, Políticas Públicas, Semiliberdade, Poder Disciplinar.

 

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Publicado

2019-07-25

Como Citar

ARANTES, Marco Antonio; TABORDA, Fabiane.
A MEDIDA DE SEMILIBERDADE: monitorar, controlar e punir
. Revista de Políticas Públicas, v. 23, n. 1, p. 27–44, 25 Jul 2019Tradução . . Disponível em: . Acesso em: 29 abr 2024.