QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA: EXPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE COMUM E RESISTÊNCIA TERRITORIAL
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-9473v19n3.2022.24Palavras-chave:
Quilombolas, Centro de Lançamento de Alcântara, Regime de propriedade comum, Resistência territorialResumo
As disputas territoriais entre comunidades quilombolas de Alcântara e órgãos estatais brasileiros estendem-se por quatro décadas.
Em algumas situações, tais comunidades resistem, recuperando áreas esvaziadas da presença humana pelos militares. Por meio de pesquisa etnográfica com as famílias de Mamuna, no litoral alcantarense, tomamos para objeto de análise a reapropriação, pelos mamunenses, de terras agricultáveis de Camarajó e de áreas de extrativismo do babaçu em Peru Velho. Tais antigos povoados abrigavam vizinhos, parentes e amigos dos mamunenses, que sofreram remanejamento compulsório pelos militares nos anos 1980. Tal reapropriação incorporou áreas formalmente de propriedade estatal à propriedade comum das famílias de Mamuna, expropriadas mas ainda não deslocadas, manifestando a resistência territorial de grupos de pescadores, agricultores, artesãos, e extrativistas que assumem a identidade quilombola. O foco do artigo é compreender tal reapropriação, tendo em conta as regras do regime de propriedade comum que rege a relação das famílias com a base de recursos disponíveis.
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