A proteção do conhecimento tradicional no contexto da globalização do Direito
DOI:
https://doi.org/10.18764/2236-9473.v16n31p209-228Palavras-chave:
Conhecimento tradicional, Biodiversidade, Protocolo de Nagoya, “Globalização do direito americano”, Pilhagem da naturezaResumo
Para atender os interesses de um “poder global difuso”, os países ricos em biodiversidade passaram a reformar suas leis de proteção da natureza, já que ela é tida como “vantagem comparativa” em relação aos demais países. O direito cumpre um papel estratégico nesse cenário, ao construir uma unidade global dos dispositivos, “homogeneizando” estruturas, leis e procedimentos; e legitimando essa nova ordem. No Brasil, as leis de proteção da natureza têm sido reformadas, decompondo o seu conteúdo jurídico. Este artigo objetiva analisar a lei 13.123/2015, que se encontra inserida na lógica denominada “globalização do direito americano”. A pretexto da necessidade de reformar a medida provisória 2.186/2001, aquela lei modificou a proteção, o acesso e a repartição dos benefícios. A metodologia se baseou no levantamento e análise de dados de fontes secundárias, como documentos e tratados – especificamente: a Convenção sobre a Diversidade Biológica, o Protocolo de Nagoya, e o projeto da referida lei.
Palavras-chave: Conhecimento tradicional. Biodiversidade. Protocolo de Nagoya. “Globalização do direito americano”. Pilhagem da natureza.
The protection of traditional knowledge in the context of globalization of law
Abstract
In order meet the interests of a “diffuse global power”, biodiversity-rich countries have reformed their nature protection rights, as it is seen as a “comparative advantage” compared to other countries. The law plays a estrategic role in this scenario, by building a global unit of devices, “homogenizing” structures, righs and procedures; and legitimizing this new order. In Brazil, nature protection right have been reformed, breaking down their legal contente. This article aims to analyze right 13.123/2015, which is inserted in the logic called “globalization of american law”. Under the pretext of the need to reform provisional measure 2.186/ 2001, that right modified the protection, acess and distrbution of benefits. The methodology was based on the collection and analysis of data from secondary sources, such as documents and treaties – specifically: the convention on biological diversty, the nagoya protocol, and project of said right.
Keywords: Traditional knowledge. Biodiversity. Protocol of Nagoya. Globalization of american law. Plunder of nature.
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