SEGURIDADE SOCIAL, MÍNIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

DOI:

https://doi.org/10.18764/2178-2865.v20n2p631-650

Resumo

Os limites do ativismo judicial na promoção do mínimo existencial diante do papel exercido pela seguridade social na garantia da adjudicação das prestações necessárias para a satisfação dos direitos sociais é o tema posto em debate. Para tanto de início analisa-se os direitos sociais de forma a determinar o grau de sua exigibilidade. Após, verifica-se o papel do ativismo judicial na garantia da concretização de tais direitos fundamentais pela via jurisdicional. Por fim, confronta-se o papel da Seguridade Social na realização do mínimo existencial de forma a delimitar limites à atuação do Poder Judiciário.

Palavras-chaves: Direitos Sociais, seguridade social, mínimo existencial, ativismo judicial.

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Publicado

2017-02-15

Como Citar

MOURA, Emerson Affonso da Costa.
SEGURIDADE SOCIAL, MÍNIMO EXISTENCIAL E ATIVISMO JUDICIAL
. Revista de Políticas Públicas, v. 20, n. 2, p. 631–650, 15 Fev 2017 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/6354. Acesso em: 19 dez 2024.