Regulação dos provedores de aplicações de internet como política pública para a educação digital
DOI:
https://doi.org/10.18764/2178-2865.v29n2.2025.39Palavras-chave:
Aprendizagem, competências, Educação, internet, regulaçãoResumo
O estudo analisa em que medida políticas públicas de regulação podem determinar que Provedores de Aplicações de Internet contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências digitais dos usuários, em alinhamento ao 4º Objetivo da Agenda 2030 da ONU. Trata de uma pesquisa exploratória, fundamentada em referencial bibliográfico multidisciplinar. Evidencia que o domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação, tanto em seu uso quanto no desenvolvimento responsável de seus recursos, requer um esforço multissetorial comprometido com a empregabilidade, a redução das assimetrias sociais e a promoção da dignidade existencial. Nesse contexto, a alfabetização digital demanda diretrizes regulatórias, com incentivos positivos e negativos, que integrem os Provedores de Aplicação ao fomento de habilidades e competências digitais, como forma de enfrentar os desafios estruturais e culturais da sociedade brasileira.
Downloads
Referências
ADJAYI, Kodjo Ndukuma. Droits des télécoms et du numérique: profil africain et congolais, prospective comparée d'Europe et de France. Paris: L’Harmattan, 2019.
ANATEL. Plano de gestão tático 2023-2024. Anatel, dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico/plano-de-gestao. Acesso em: 24 jan. 2025.
ANATEL. Plano estratégico 2023-2027. Anatel, nov. 2022. Disponível em: https://
sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/e3241ae37bc6426b6042e1b
aef5b6259. Acesso em: 24 jan. 2025.
ARANHA, Marcio Iorio. Manual de direito regulatório. Edição do Autor. 2022.
AUBERT, Adriana et al. Aprendizaje dialógico em la sociedad de la información. 3. ed. Barcelona: Hipatia, 2010
BALBI, Gabriele. The ITU as Actor, Arena, and Antenna of Techno-Diplomacy. In: BALBI, Gabriele; FICKERS, Andreas. History of the International Telecommunication Union (ITU): transnational techno-diplomacy from the telegraph to the internet. Berlim: De Gruyter, 2020.
BINENBOJM, Gustavo. Parecer – Natureza jurídica de plataformas que oferecem programação linear por meio da internet pública. Anatel, Processo 53500.022573/2019-38, (SEI nº 4014256). 2019. p. 15. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/
pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg
uLJqrLYJw_9INcO7oaAjUQ5-SpBAzy2NBickCPCR1USEnb82CDFtmJYxzQ2bi4b0
WvQzBBDPocxXY4EDawzckuHoZjMhFiyLRg9aS. Acesso em: 8 fev. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 10 jan. 2025.
BRASIL. Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020. Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10531.htm. Acesso em: 24 jan. 2025.
BRASIL. Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018. Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9612.htm. Acesso em: 22 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: https://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 24 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Disponível em: https://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm. Acesso em: 12 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm. Acesso em: 24 jan. 2025.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Portaria Interministerial MCT/MC nº 147, de 31 de maio de 1995. Cria o Comitê Gestor Internet Brasil. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias_interministeriais/mi
gracao/Portaria_Interministerial_MCTMC_n_147_de_31051995.html. Acesso em: 20 jan. 2025.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Portaria MC nº 148, de 31 de maio de 1995. Aprova a Norma nº 004/95 - Uso da Rede Pública de Telecomunicações para acesso à Internet. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/
legislacao/portarias/migracao/Portaria_MC_n_148_de_31051995.html. Acesso em: 20 jan. 2025
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular, 2018, p. 8. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_
versaofinal_site.pdf. Acesso em: 9 jan. 2025.
BRASIL. Resolução Anatel nº 753, de 23 de junho de 2022. Aprova o Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações. Disponível em: https://www.in.gov.br/
web/dou/-/resolucao-anatel-n-753-de-23-de-junho-de-2022-409919919. Acesso em: 8 fev. 2025.
BYGRAVE, Lee. Introduction. In: BYGRAVE, Lee; BING, Jon. Internet governance: infrastructure and institutions. Oxford: Oxford University Press, 2009.
CHIARINI, Tulio et al. Plataformas digitais: mapeamento semissistemático e interdisciplinar do conhecimento produzido nas universidades brasileiras. Texto para Discussão, Brasília, Ipea, jan. 2023, p. 7. Disponível em: http://dx.doi.org/
38116/td2829. Acesso em: 5 fev. 2025.
DEMO, Pedro. Qualidade da educação: tentativa de definir conceitos e critérios da avaliação. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 2, p. 11–25, 1990. Disponível em: https://doi.org/10.18222/eae00219902389. Acesso em: 10 jan. 2025.
DEWEY, John. Experiência e educação. 3. ed. Tradução Anísio Teixeira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979.
DIAS, Daniel et al. Plataformas no Marco Civil da Internet: a necessidade de uma responsabilidade progressiva baseada em riscos. Civilistica.com, v. 12, n. 3, 2023. p. 13. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/931. Acesso em 4 fev. 2025.
DIMOLITSAS, Spiros; ONUFRY, Michael. Telecommunications Standardization. In: GIBSON, Jerry; The mobile communications handbook. Boca Raton: CRC Press; IEEE Press, 1999.
EUROPEAN COMMISSION. DigComp 2.2, The digital competence framework for citizens: with new examples of knowledge, skills and attitudes. Publications Office of the European Union, 2022. Disponível em: https://dx.doi.org/10.2760/115376. Acesso em: 10 jan. 2025.
FREIRE, Alexandre. Voto nº 1/2022/AF. Matéria Administrativa. Superintendência Executiva. Proposta. Plano de Gestão Tático. Biênio 2023-2024. Introdução. Agenda 2030. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Acessão do Brasil à OCDE. Acompanhar relator. Anatel, Processo nº 53500.041904/2022-34 (SEI nº 9585106), 2022. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_
consulta_externa.php?HWH32bONvibUcMC3mewfUpIX7e-9fyZZC4iEjI2QHwXAoL
COrVZwNzRf5vR3YcCMWNZ4eCgQDLmVzIOFPcg7RknBx-rEzz3v-oaWQF36Sf5t
mltg1OCfZ0UJ500_020D. Acesso em: 24 jan. 2025.
FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.
FURIATI, Gilda. Quem controla esse jogo. Revista de Negócios em Telecomunicações, dez. 1998.
GETSCHKO, Demi. The role of NIC.br in the expansion of broadband infrastructure and in service quality improvement. In: KNIGHT, Peter; FEFERMAN, Flavio;
FODITSCH, Nathalia (Orgs.). Broadband in Brazil: past, present and future. São Paulo: Figurati, 2016.
GIGANET. Global Internet Governance Academic Network, 2023. Disponível em: https://www.giga-net.org/. Acesso em: 27 jan. 2025.
IBGE. 161,6 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade utilizaram a Internet no país, em 2022. Agência IBGE, 9 nov. 2023. Disponível em: https://agencia
denoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38307-161-6-milhoes-de-pessoas-com-10-anos-ou-mais-de-idade-utilizaram-a-internet-no-pais-em-20
Acesso em: 28 jan. 2025.
IGF. Internet Governance Forum, 2023. https://www.intgovforum.org/en. Acesso em: 27 jan. 2025.
INTERNET SOCIETY CHAPTER BRASIL. Petição - Pedido de ingresso como Amici Curiae. Superior Tribunal de Justiça, EREsp 1.695.778/RJ, (CPE nº 128). 2019.
ITU. Measuring digital development: facts and figures 2023. International Telecommunication Union, 2023. Disponível em: https://www.itu.int/hub/publication/d-ind-ict_mdd-2023-1/. Acesso em: 25 jan. 2025.
KURODA, Kazuo; NAKASATO, Lauren. The historical development of SDG4: evolution of the global governance of education. In: URATA, Shujiro et al. Sustainable development disciplines for humanity: breaking down the 5Ps – people, planet, prosperity, peace, and partnerships. Singapura: Springer, 2023.
LANIER, Jaron. Bem-vindo ao futuro: uma visão humanista sobre o avanço da tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2012.
LEQUETTE, Suzanne. Droit du numérique. Paris: Lextenso LGDJ, 2024.
MCLUHAN, Marshall. Os meios de comunicação como extensões do homem. 20. ed. São Paulo: Cultrix, 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
MOLES, Abraham. Rumos de uma cultura tecnológica. Tradução Perola de Carvalho. São Paulo: Perspectiva, 1973.
MOUNIER, Pierre. Internet governance and the question of legitimacy. In: BROUSSEAU, Eric et al. Governance, regulation and powers on the internet. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Os objetivos de desenvolvimento do milênio. Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil, 2010. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 27 jan. 2025.
NET MUNDIAL. CGI.Br, 2024. https://netmundial.br/. Acesso em: 27 jan. 2025.
NORMAN, Donald A. O design do dia-a-dia. Tradução Ana Deiró. Rio de Janeiro: Rocco, 2006.
PARDO, José Esteve. Principios de derecho regulatorio: sectores económicos de interés general y regulación de riesgos. Madrí: Marcial Pons, 2012.
PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva; LEMOS, Ronaldo. Parecer – Provedores de conteúdo audiovisual linear na Internet e seu não enquadramento como Serviço de Acesso Condicionado. Anatel, Processo 53500.022573/2019-38, (SEI nº 4407195). 2019. Disponível em: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_
consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO5bheTzJpB
cTxTabKykPpCD14aqhwFiFrNUYGlymHwjK7rRsm6pnbVMIUpfIOuLRgaV-ga_Pv
lbh6G7vn25i4K. Acesso em: 1 fev. 2025.
RIGHTS COM. Access Now, 2024. Disponível em: https://www.rightscon.org/. Acesso em: 27 jan. 2025.
SALDIVAR, Gabriel Oswaldo Contreras. Reforma en materia de telecomunicaciones. Cidade do México: Fondo de Cultura Económica, 2018.
SANTARÉM, Paulo Rená da Silva. O direito achado na rede: a concepção do Marco Civil da Internet no Brasil. Belo Horizonte: Dialética, 2022.
SONI, Jimmy; GOODMAN, Rob. A mind at play: how Claude Shannon invented the information age. Nova Iorque: Simon & Schuster, 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari. Pareceres: volume I. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2013.
UNESCO. Declaração de Incheon e ODS 4: marco de ação da educação 2030. UNESDOC, 2016, p. 78. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/
pf0000245656_por.locale=en. Acesso em: 27 jan. 2025.
UNITED NATIONS. World Summit on The Information Society (WSIS) Forum. Contribution for the Global Digital Compact (GDC), 2023. Disponível em: https://www.un.org/techenvoy/sites/www.un.org.techenvoy/files/GDC-submission_WS
IS.pdf. Acesso em: 27 jan. 2025.
WYNN, Martin; JONES, Peter. The sustainable development goals: industry sector approaches. Nova Iorque: Taylor & Francis Routledge, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
REVISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Termo de Transferência de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem declarar a autoria do trabalho e concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas)
- Declaro que participei da elaboração do trabalho referido, em parte ou no todo; que não omiti qualquer ligação ou acordo de financiamento entre os autores e instituições ou empresas que possam ter interesses na publicação desse trabalho;
- Declaro tratar-se de texto original, isento de compilação, em parte ou na íntegra, de minha autoria ou de outro (os) autor (es);
- Declaro que o texto não foi enviado a outra revista (impressa ou eletrônica) e não o será enquanto a possibilidade de sua publicação esteja sendo considerada pela RPP;
- Declaro que transfiro os direitos autorais do trabalho especificado para a RPP, comprometendo-me a não reproduzir o texto, total ou parcialmente, em qualquer meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem prévia autorização dessa Revista.
- Declaro que tenho conhecimento que a cessão do texto à RPP é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela sua utilização.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

