Soberania, crítica ao expansionismo e paz em Kant

Autores/as

  • Zilmara de Jesus Viana de Carvalho Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Palabras clave:

Soberania, Expansionismo, Paz, Direito, Kant

Resumen

Objetiva-se abordar o conceito Estado e de soberania kantiano e suas implicações quer no que concerne às críticas ao expansionismo dos Estados, quer na sua defesa da paz, enquanto imperativo jurídico, examinando, para tanto, sobretudo, o terceiro e quinto artigo preliminar de À Paz perpétua (1795), e os parágrafos 57 e 58 da Metafísica dos costumes (1797), argumentando que Kant pauta sua exposição em princípios jusfilosóficos a priori, concebendo o Estado e sua soberania, com base no contrato originário,  não como uma coisa, mas como uma sociedade de seres humanos, como pessoa moral. O que também fundamenta a recusa às guerras de extermínio e as de subjugação, pois implicariam em aniquilação moral, visto acarretarem na fusão do povo vencido com o vencedor ou em sua escravidão.   Procura-se, ademais, deixar claro a contraposição dessa visão do filósofo prussiano aos Tratados de paz que, de um ponto de vista prático, eram frequentemente estabelecidos dadas as exigências das circustâncias e dos interesses em jogo, contudo sem eficácia para promoção de uma paz duradoura. Essa crítica, cumpre demonstrar, que se articula com a postura reformista de Kant, que, por sua vez, acha-se relacionada a sua defesa de um progresso humano em curso, que precisa ser incentivado, considerando sua importância para um melhoramento interno e externo do Estado.

Objetiva-se abordar o conceito Estado e de soberania kantiano e suas implicações quer no que concerne às críticas ao expansionismo dos Estados, quer na sua defesa da paz, enquanto imperativo jurídico, examinando, para tanto, sobretudo, o terceiro e quinto artigo preliminar de À Paz perpétua (1795), e os parágrafos 57 e 58 da Metafísica dos costumes (1797), argumentando que Kant pauta sua exposição em princípios jusfilosóficos a priori, concebendo o Estado e sua soberania, com base no contrato originário,  não como uma coisa, mas como uma sociedade de seres humanos, como pessoa moral. O que também fundamenta a recusa às guerras de extermínio e as de subjugação, pois implicariam em aniquilação moral, visto acarretarem na fusão do povo vencido com o vencedor ou em sua escravidão.   Procura-se, ademais, deixar claro a contraposição dessa visão do filósofo prussiano aos Tratados de paz que, de um ponto de vista prático, eram frequentemente estabelecidos dadas as exigências das circustâncias e dos interesses em jogo, contudo sem eficácia para promoção de uma paz duradoura. Essa crítica, cumpre demonstrar, que se articula com a postura reformista de Kant, que, por sua vez, acha-se relacionada a sua defesa de um progresso humano em curso, que precisa ser incentivado, considerando sua importância para um melhoramento interno e externo do Estado.

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Biografía del autor/a

Zilmara de Jesus Viana de Carvalho, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo, USP

Citas

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Publicado

2025-12-08

Cómo citar

Viana de Carvalho, Z. de J. (2025). Soberania, crítica ao expansionismo e paz em Kant. Revista Interdisciplinar Em Cultura E Sociedade, 153–163. Recuperado a partir de https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/ricultsociedade/article/view/28298

Número

Sección

Dossiê Temático "Rousseau, Kant & Diálogos - Seção Kant e Diálogos"